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| Função: | FR0040 - Programação de Férias |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-5701 |
| Ticket: | 19414524 |
Funcionário tem 30 dias de férias vencidas referente ao Período Aquisitivo de 04/05/2021 a 03/05/2022;
Quando iniciou o Período Aquisitivo 04/05/2022, ele ficou afastado por mais de 180 dias (06/05/2022 a 10/01/2023), perdendo o direito às férias desse PA, e esse afastamento está marcado que "Estende o Período Concessivo".
Iniciou um novo Período Aquisitivo de 11/01/2023 a 10/01/2024 com a data do retorno do afastamento.
Ao tentar programar as férias iniciando de 01/06/2023 referente ao Período Aquisitivo de 2021/2022 (anterior ao afastamento), exibe a pergunta abaixo de férias em dobro:
"Início das férias (01/06/2023) é superior ao limite de início da concessão (12/12/2024), pois o término das férias (gozo e abono) ocorre após o término do período concessivo. Confirmando a programação das férias desta forma, irá gerar Férias em Dobro no cálculo. Confirma?"
Porém, essa pergunta tem com dois problemas:
Foram feitos ajustes para exibir a data limite de concessão correta, quando o funcionário possui afastamento posterior que perde o período aquisitivo.
N/A
N/A
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