Janeiro/24
Status de Janeiro: Avaliação concluída e início das análises.
Fevereiro e Março/24
Status: Em andamento – Previsão Março/24
Status: Em andamento – Previsão Março/24
Status: Concluído
Status: Em Andamento – Previsão Março/24
Status: Em Andamento – Previsão Março/24
Status: Em Andamento
Abril/24
Status: Não Iniciado
Status: Não Iniciado
Status: Em Análise
Status: Em Análise
Status: Em Análise
Status: Em Andamento
Status: Não Iniciado
Status: Em Andamento
Status: Em Andamento
Maio/24
Junho/24
Julho/24
PD = Probabilidade de Descumprimento (Probability Default).
LGD = Quantia estimada que a instituição perde no evento de descumprimento (Loss Given Default).
EAD = Exposição financeira no momento do Descumprimento (Exposure At Default).
ECL (Perda Esperada) = PD x LGD x EAD.
Perda Incorrida - Perda por Atraso
Sistema Rating:
Art. 16. Para fins de determinação dos níveis de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que tratam os arts. 11 e 13, as instituições mencionadas no art. 1º devem segregar os ativos financeiros nas seguintes carteiras:
I - Carteira 1 (C1):
II - Carteira 2 (C2):
III - Carteira 3 (C3):
IV - Carteira 4 (C4):
V - Carteira 5 (C5):
I - inadimplido o ativo com atraso superior a noventa dias em relação ao pagamento do principal ou de encargos; e
II - perda incorrida um componente da perda esperada.
I - da aplicação dos percentuais definidos no Anexo II, observados os períodos de atraso e as carteiras definidas por esta Resolução, sobre o valor contábil bruto das operações não caracterizadas como ativo com problemas de recuperação de crédito;
II - da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor contábil bruto das operações caracterizadas como ativo com problemas de recuperação de crédito, não inadimplidas:
III - da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor contábil bruto das operações inadimplidas:
Art. 14. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar de forma segregada:
I - a provisão para perda incorrida apurada conforme os arts. 11 e 12;
II - a provisão adicional para perda esperada de que trata o art. 13, no caso de instituições que adotem a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; e
III - a parcela da perda esperada apurada pela instituição de acordo com o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e na Resolução BCB nº 219, de 2022, que exceder o somatório dos níveis de provisão de que tratam os incisos I e II.
Estágios
Art. 37. As instituições mencionadas no art. 1º devem alocar os instrumentos financeiros nos seguintes estágios:
I - no primeiro estágio:
II - no segundo estágio:
III - no terceiro estágio, os instrumentos financeiros com problema de recuperação de crédito.
Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
De acordo com os percentuais definidos no anexo I da Resolução BCB nº 352, Art. 76º:
Para operações com atraso superior a 90 dias deve ser calculado os meses de atraso entre a data de competência e da data de vencimento da prestação mais antiga em atraso.
Ao após de determinação de numero de meses de atraso em conjunto a carteira da operação, aplica-se o percentual do anexo I sobre o saldo devedor.
Provisão Adicional
De acordo com os percentuais definidos no anexo II da Resolução BCB nº 352, Art. 78º, § 1º, inciso I:
Somente para operações com atraso inferior ou igual a 90 dias. Com base na carteira de crédito e dias de atraso aplica-se o percentual indicado no anexo II.
Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
O conceito de perda esperada direciona para a classificação do ativo com problema de recuperação de crédito. A condição pode inserir operações que não tenha qualquer atraso. Para efeito de cálculo automático baseado no atraso somente operações com atraso superior a 90 dias são passiveis de cálculo.
Dessa forma, aplica-se ao saldo devedor com o percentual indicado no inciso III, Art. 78º, § 1º.
Como regra geral a soma dessas três provisões não pode ser superior ao saldo devedor.
Todas essas provisões deverão ser escrituradas em contas distintas no novo COSIF(IN BCB 426), com critérios de validação na classificação de saldos totais(IN BCB 428).
Separação por modelo de contabilização:
Registrar os ativos financeiros classificados na Carteira X de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
Exemplo para C3
3.3.2.30.10.00-4 | Não Problemáticos |
3.3.2.30.10.14-5 | De 0 a 14 dias de atraso |
3.3.2.30.10.30-3 | De 15 a 30 dias de atraso |
3.3.2.30.10.60-2 | De 31 a 60 dias de atraso |
3.3.2.30.10.90-1 | De 61 a 90 dias de atraso |
3.3.2.30.20.00-1 | Problemáticos Adimplidos |
3.3.2.30.20.90-8 | De 0 a 90 dias de atraso |
3.3.2.30.30.00-8 | Problemáticos Inadimplidos |
3.3.2.30.30.01-5 | Inadimplido - período menor que um mês |
3.3.2.30.30.02-2 | Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses |
3.3.2.30.30.03-9 | Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses |
3.3.2.30.30.04-6 | Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses |
3.3.2.30.30.05-3 | Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses |
3.3.2.30.30.06-0 | Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses |
3.3.2.30.30.07-7 | Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses |
3.3.2.30.30.08-4 | Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses |
3.3.2.30.30.09-1 | Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses |
3.3.2.30.30.10-1 | Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses |
3.3.2.30.30.11-8 | Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses |
3.3.2.30.30.12-5 | Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses |
3.3.2.30.30.13-2 | Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses |
3.3.2.30.30.14-9 | Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses |
3.3.2.30.30.15-6 | Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses |
3.3.2.30.30.16-3 | Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses |
3.3.2.30.30.17-0 | Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses |
3.3.2.30.30.18-7 | Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses |
3.3.2.30.30.19-4 | Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses |
3.3.2.30.30.20-4 | Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses |
3.3.2.30.30.21-1 | Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses |
3.3.2.30.30.22-8 | Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses |
Arrasto?
Ativo Problemático e Estágio vão vir da origem.
Perda Esperada já deve ser informada.
Pensar em solução para Arrasto da PIOR Carteira (configuração) e Pior % dentro da carteira (configuração)
Parágrafo único. Para fins da avaliação da perda esperada associada ao risco de crédito e da apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que trata o Capítulo III deste Título, a definição de contraparte prevista no inciso V do caput inclui pessoas naturais e jurídicas que compartilhem o risco de crédito perante a instituição, inclusive por meio de relação de controle, conforme definido na regulamentação contábil específica.
Anexos/Tabelas:
Resolução BCB 352 - ANEXO I
Provisão para perdas incorridas aplicável aos ativos financeiros inadimplidos
Número de meses de atraso contados a partir do mês do inadimplemento | Carteira | ||||
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | |
Menor que um mês | 5,50% | 30,00% | 45,00% | 35,00% | 50,00% |
Igual ou maior que 1 e menor que 2 meses | 10,00% | 33,40% | 48,70% | 39,50% | 53,40% |
Igual ou maior que 2 e menor que 3 meses | 14,50% | 36,80% | 52,40% | 44,00% | 56,80% |
Igual ou maior que 3 e menor que 4 meses | 19,00% | 40,20% | 56,10% | 48,50% | 60,20% |
Igual ou maior que 4 e menor que 5 meses | 23,50% | 43,60% | 59,80% | 53,00% | 63,60% |
Igual ou maior que 5 e menor que 6 meses | 28,00% | 47,00% | 63,50% | 57,50% | 67,00% |
Igual ou maior que 6 e menor que 7 meses | 32,50% | 50,40% | 67,20% | 62,00% | 70,40% |
Igual ou maior que 7 e menor que 8 meses | 37,00% | 53,80% | 70,90% | 66,50% | 73,80% |
Igual ou maior que 8 e menor que 9 meses | 41,50% | 57,20% | 74,60% | 71,00% | 77,20% |
Igual ou maior que 9 e menor que 10 meses | 46,00% | 60,60% | 78,30% | 75,50% | 80,60% |
Igual ou maior que 10 e menor que 11 meses | 50,50% | 64,00% | 82,00% | 80,00% | 84,00% |
Igual ou maior que 11 e menor que 12 meses | 55,00% | 67,40% | 85,70% | 84,50% | 87,40% |
Igual ou maior que 12 e menor que 13 meses | 59,50% | 70,80% | 89,40% | 89,00% | 90,80% |
Igual ou maior que 13 e menor que 14 meses | 64,00% | 74,20% | 93,10% | 93,50% | 94,20% |
Igual ou maior que 14 e menor que 15 meses | 68,50% | 77,60% | 96,80% | 98,00% | 97,60% |
Igual ou maior que 15 e menor que 16 meses | 73,00% | 81,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 16 e menor que 17 meses | 77,50% | 84,40% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 17 e menor que 18 meses | 82,00% | 87,80% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 18 e menor que 19 meses | 86,50% | 91,20% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 19 e menor que 20 meses | 91,00% | 94,60% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 20 e menor que 21 meses | 95,50% | 98,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 21 meses | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Resolução BCB 352 - ANEXO II
Níveis de provisão adicional para perda esperada
Período de atraso | Carteira | ||||
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | |
De zero a 14 dias | 1,4% | 1,4% | 1,9% | 1,9% | 1,9% |
De 15 a 30 dias | 3,5% | 3,5% | 3,5% | 3,5% | 7,5% |
De 31 a 60 dias | 4,5% | 6% | 13% | 13% | 15% |
De 61 a 90 dias | 5% | 17% | 32% | 32% | 38% |
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no cabeçalho do documento XML, no campo “Atributos do documento 3040”, inclusão dos atributos:
Observação: Informação será disponibilizada diretamente no módulo RATING - Configuração
Observação: Informação será disponibilizada diretamente no módulo RATING - Configuração
II - no bloco “Para cada cliente (Cli)”, no campo: “Elemento de demarcação de informações do Cliente”, Elemento (tag) <Cli>, exclusão do atributo:
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
III - no bloco “Para cada operação do cliente (Op) – a. informações BÁSICAS da operação”, no campo “Elemento de demarcação de informações da Operação”, Elemento (tag) <Op>, exclusão do atributo:
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
IV - no bloco “Valor dos Vencimentos (Venc)”, no campo “Valor dos Vencimentos”, Elemento (tag) <Venc>, alteração da descrição do campo;
Observação: Avaliar Impacto Sistêmico
V - exclusão do bloco “f. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros (ContInstFin)”;
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
VI - inclusão do bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966) com o elemento (tag) <ContInstFinRes4966> e seus atributos;
Observação: Informação virá a partir do sistema Legado (Créditos por exemplo) - Novos Campos Integração BD e NCR
Novos Campos que devem constar no BD e no Layout NCR
Verificar também a necessidade de criação de WS (API) para preenchimento destas informações pós importação
Classificação do Ativo Financeiro | A2 | Sim | ClasAtFin | Categoria contábil (Anexo 40) | |
Estágio do Instrumento Financeiro | A1 | Não | EstInstFin | Estágio do Instrumento Financeiro - Art. 37 (Anexo 41) - a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito | |
Quantidade de títulos adquirida | N10 | Não | QtdInst | Quantidade do instrumento financeiro adquirida - a ser informado para os instrumentos financeiros da modalidade 18 – Títulos de Crédito (fora da carteira classificada) | |
Valor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro | N19,2 | Sim | VlrContBr | Valor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro, conforme art. 7º (TJE pura) ou art. 10 (TJE diferenciada) da Resolução BCB nº 309/2023 - a ser preenchido para todos os tipos de ativos | |
Valor da Perda Acumulada | N19,2 | Não | VlrPerdaAcum | Valor da perda acumulada reconhecida para o instrumento financeiro. A ser preenchido quando houver perdas reconhecidas para instrumento financeiro, de forma cumulativa | |
Valor Justo | N19,2 | Não | VlrJusto | Valor Justo - a ser informado para os instrumentos financeiros classificados nas categorias Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA) ou Valor Justo no Resultado (VJR) | |
Taxa de Juros Efetiva | N11,7 | Não | TJE | Taxa de Juros Efetiva - a ser informada quando o método para cálculo for a TJE pura | |
Rendas do mês | N19,2 | Sim | RendMes | Renda contábil do mês - incluindo o accrual dos juros e amortização dos custos de transação e dos valores recebidos diferidos, quando for o caso - a ser informado para todas as formas de mensuração contábil. | |
Alocação do Instrumento Financeiro no Estágio 1 - tipo de PD utilizada | A1 | Não | PdEst1 | Alocação no Estágio 1: informar "S" caso a probabilidade de default (PD) considerada for para o prazo total do instrumento financeiro, para efeitos de apuração de perda esperada - Art. 47, I, § 1º. | |
Carteira - Provisão Mínima | A2 | Sim | CartProvMin | Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) | |
Tratamento do risco de crédito | A1 | Não | TratRisc | Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021. |
Para cada conjunto acima criar grupo de Alocação nos Estágios:
Elemento de demarcação de informações de contabilização de instrumentos financeiros em Estágios | Estagio | Alocação do instrumento financeiro em Estágios - Resolução CMN 4.966/2021, Arts. 37 a 39. | |||
Motivo de alocação no Estágio | A3 | Sim | Motivo | Motivo(s) de alocação do Instrumento Financeiro no Estágio - Art. 37 (Anexo 42) - a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito | |
Data-base da Alocação | A6 | Sim | DtAlocacao | Data-base de alocação no Estágio |
Observação: Alguns campos podem depender das informações pós processamento e pós recebimento dos parâmetros de PD e LGD e cálculo das metodologias.
Itens ainda em Avaliação
Exemplo: Carteira e Tratamento do Risco (Verificar impacto para Grupo economico)
VII - inclusão do bloco “j. Informações sobre reconhecimento de perdas” com o elemento (tag) <Perda> e seus atributos;
Observação: Informação virá a partir do sistema Legado (Créditos por exemplo) - Novos Campos Integração BD e NCR
Elemento de demarcação de informações de Perdas em instrumentos financeiros | Perda | Reconhecimento de perdas - Resolução CMN 4.966/2021, Art. 22 § 2º; Resolução BCB 309/2023, Art. 10, § 6º, e Art. 11, inciso I | |||
Motivo da Perda | A2 | Sim | MotPerda | Motivo da perda (Anexo 44) | |
Valor da Perda | N19,2 | Sim | VlrPerda | Valor da perda reconhecida na data-base |
VIII - no bloco “Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)”, no Elemento (tag) <Agreg>, exclusão dos atributos:
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
IX - exclusão do Anexo 16, “Classificação de risco - ClassCli”;
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
X - exclusão do Anexo 17, ”Classificação de risco - ClassOp;
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
XI - exclusão do Anexo 19, “Prazo em Dobro para Provisionamento”;
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
XII - exclusão do Anexo 38, “Categoria contábil”;
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
XIII - inclusão do Anexo 39, com descrição “Metodologia de Apuração da Provisão para Perdas Esperadas”;
Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares)
XIV - inclusão do Anexo 40, com a descrição “Classificação Contábil do Instrumento Financeiro”;
Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares)
XV - inclusão do Anexo 41, com a descrição “Estágio do Instrumento Financeiro”;
Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares)
XVI - inclusão do Anexo 43, com a descrição “Carteira - Provisão Mínima”; e
Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares)
XVII - inclusão do Anexo 44, com a descrição “Motivo da Perda”.
Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares)
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - no bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)”, no Elemento (tag) <ContInstFinRes4966>, inclusão do seguinte atributo:
Observação: Já previsto para a entrega em Jan/25, mesmo com a vigência para 2026 (Pelo menos a criação dos campos vai existir)
II - inclusão do bloco “i. Informações sobre motivos de alocação do instrumento financeiro em Estágios (Arts. 37 a 39)”, com o Elemento (tag) <Estagio> e seus atributos;
Observação: Já previsto para a entrega em Jan/25, mesmo com a vigência para 2026 (Pelo menos a criação dos campos vai existir)
III - inclusão do Anexo 42, com a descrição “Motivo da alocação do instrumento financeiro no Estágio”.
Observação: Já previsto para a entrega em Jan/25, mesmo com a vigência para 2026 (Pelo menos a criação dos campos vai existir)
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no item "B. Cabeçalho do documento XML - (tag <xml>)":
Observação: Ver comentários anteriores.
II - no item "C. Informações do Cliente - (tag <Cli>)":
Observação: Avaliar Impacto Sistêmico
III - no item “D. Informações da Operação”:
Observação: Avaliar Impacto Sistêmico
d )inclusão de observação para o inciso XV;
Observação: Avaliar Impacto Sistêmico
IV - no item “F. Campos Agregadores - (tag <Agreg>)”;
Observação: Avaliar Impacto Sistêmico
V - inclusão do item "H. Instrumentos Financeiros - (tag <ContInstFin>)";
Observação: Ver comentários anteriores.
VI - inclusão do item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags < ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)".
Observação: Ver comentários anteriores.
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - no item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags < ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)":
Observação: Ver comentários anteriores.