O processo abaixo destacado está disponível no Gemco à partir da versão IMP 123.0.0 SP39.00.37.26
No processo de precificação, o sistema passará a não considerar ICMS (Saída) na composição do campo de Encargos, na formação do preço de venda de produtos com ICMS Garantido, para filiais associadas ao Estado do Ceará.
Segue trecho do decreto 35395 de 24/04/2023
CONSIDERANDO que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência das citadas contribuições, vez que o imposto estadual apenas circula pela contabilidade da empresa e não pertence ao sujeito passivo, na medida em que referidos valores devem ser repassados ao Fisco; CONSIDERANDO que o ICMS não integra o faturamento da empresa, não havendo como considerá-lo na formação da base de cálculo das supracitadas contribuições; DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 29.560, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com nova redação do art. 7.º, nos seguintes termos:
“Art. 7.º É vedado o destaque do ICMS no documento fiscal relativo à saída subsequente da mercadoria cujo imposto tenha sido recolhido na forma deste Decreto, exceto:
Acesso: Cadastro>>Impostos
O processo esta associado quando à Filial de estado Ceará (UF=CE), e associado a alíquota de imposto que estiver com os parametros associados:
Tipo de Alíquota = 'S'
Estado destino = 'CE'
Valor de Alíquota = 0,00
Grupo de tipo de Nota = 2
Acesso: Movimentos>>Preços>>Administração de preços
Ao consultar produto com parametrização de ICMS GARANTIDO, quando a administração do preço for realizada para filial localizada no estado do Ceará, o sistema irá tratar o campo % ENCARGOS sem a adição do ICMS
No exemplo Estado C, abaixo:
%ENCARGOS ==> %ICMS + %PIS +%COFINS +%ADM +%CODFIL + %DESPESAS - %DESONERAÇÃO
%ENCARGOS ==> 0,00 + 1,65 +7,60 +0,00 +0,00 + 0,00 - 0,00
%ENCARGOS ==> 9,25
No exemplo Estado SP, abaixo:
%ENCARGOS ==> %ICMS + %PIS +%COFINS +%ADM +%CODFIL + %DESPESAS - %DESONERAÇÃO
%ENCARGOS ==>18,00 + 1,65 +7,60 +0,00 +0,00 + 0,00 - 1,67
%ENCARGOS ==> 25,58
CAD_PRECO