CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Decreto 
  3. Tela XXX
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela XXX
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

O processo abaixo destacado está disponível no Gemco à partir da versão IMP 123.0.0 SP40.00.70.

No processo de precificação, o sistema passará a não considerar ICMS (Saída) na composição do campo de Encargos, na formação do preço de venda de produtos com ICMS Garantido, para filiais associadas ao Estado do Ceará.  

02. DECRETO Nº35395 24/04/2023 - SEFAZ ESTADO DO CEARÁ

Segue trecho do decreto 35395 de 24/04/2023

CONSIDERANDO que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência das citadas contribuições, vez que o imposto estadual apenas circula pela contabilidade da empresa e não pertence ao sujeito passivo, na medida em que referidos valores devem ser repassados ao Fisco; CONSIDERANDO que o ICMS não integra o faturamento da empresa, não havendo como considerá-lo na formação da base de cálculo das supracitadas contribuições; DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 29.560, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com nova redação do art. 7.º, nos seguintes termos:

“Art. 7.º É vedado o destaque do ICMS no documento fiscal relativo à saída subsequente da mercadoria cujo imposto tenha sido recolhido na forma deste Decreto, exceto:

03. ADMINISTRAÇÃO DE PREÇOS

Outras Ações / Ações relacionadas

04. TELA XXXXX

Principais Campos e Parâmetros


05. TABELAS UTILIZADAS

Coloque o link das tabelas relacionadas