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| Função: | FR5160 - Cálculo Complementar de Rescisões |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-5028 |
Funcionário foi desligado no mês 10/04/2024. No mês seguinte, houve reajuste do salário de dissídio, ao qual foi efetuado o Cálculo de Diferenças Salarias Ano Corrente (FP9193) para apuração de todas as verbas, inclusive as verbas de 13º Salário pago em rescisão.
Ao efetuar o Cálculo de Rescisão Complementar, o IR sobre o 13º Salário considerou apenas os valores pago nesta rescisão complementar para calcular o IR a ser retido.
Foram feitos ajustes no Cálculo Complementar de Rescisão, para sempre considerar os valores de 13º Salário pagos no ano corrente para recalcular o IR sobre o 13º Salário.
COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO – CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - (IRF)
Não se aplica.
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