Orientações Consultoria de Segmentos.

Data da criação 04/06/2024.

Orientação Consultoria de Segmentos - Sobre as características do estagiário.

Chamados: PSCONSEG-4461, PSCONSEG-9357 e PSCONSEG-14249.





1. Questão

Essa orientação aborda as informações necessárias para o entendimento, dos deveres, das obrigações e dos direitos do estagiário.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


A legislação brasileira concentra as determinações jurídicas do estagiário principalmente na LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008 e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

3. Análise da Consultoria


Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

O estágio será de no máximo 2 anos,  dividido entre obrigatório e não obrigatório, sendo: 

  • Obrigatório, aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Não obrigatório, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

O Estagiário não possui vínculo empregatício, e pode receber remuneração, em forma de bolsa auxílio ou outra contraprestação estabelecida por meio de contrato entre as partes, que será obrigatória apenas para estágios não obrigatórios.

Também são direitos do estagiário: 

  • Vale-transporte (obrigatório apenas para o tipo de estágio não obrigatório)
  • Seguro de vida contra acidentes pessoais (quando estágio obrigatório poderá ser contratado pela própria instituição de ensino)
  • Recesso de 30 dias para estagiários com duração um ano ou mais  e proporcional quando a duração do contrato foi inferior a um ano. Este recesso será usufruído de preferência quando das férias escolares do estagiário. Quando estágio for remunerado, o recesso também será, sem a inclusão do 1/3 das férias. 
  • Outros benefícios, como vale-refeição/alimentação, vale-transporte (quando estágio não obrigatório), plano/seguro saúde, e quaisquer outros benefícios, poderão ser concedidos pela empresa, sem que haja a caracterização de vínculo empregatício. 


3.1 Recesso

Como destacado o estagiário tem direito ao recesso de 30 dias, contudo, é importante que a empresa tenha conceda ao estudante a possibilidade de conciliar as férias da instituição de ensino e do estágio, dessa forma podendo descansar.


(...)

Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. +

(...)


Além do apresentado nessa documentação referente ao recesso do estagiário, a legislação não detalha a proporcionalidade do período de férias, dessa forma, diante a inexistência, entendemos que pode-se aplicar a regra do avos. A cada 15 dias trabalhados considera-se 1 avo de direito. 

3.2 Fiscalização

É de suma importância que o empregador siga as determinações das legislações apresentadas no presente documento, uma vez em desconformidade aplica-se caracterização do vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

(...)

Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

§ 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 

§ 2o  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. 

(...)

3.3 Controle de Jornada 

A Lei que regulamenta o Estágio deixa claro que não existe vínculo empregatício entre empresa e estagiário, portanto não há obrigatoriedade do ponto eletrônico para o estudante, a legislação vigente prevê apenas carga horária máxima a ser cumprida e as condições de trabalho. 

3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

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Data

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Chamado/ Ticket











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