Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | IRF DO ADIANTAMENTO(ADIRF) |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-8816 |
Ao calcular o segundo vínculo do funcionário, sendo que no primeiro houve cálculo de IR com desconto simplificado, as verbas de dedução do primeiro vínculo são desconsideradas no novo cálculo.
De acordo com o parecer da consultoria de segmentos, as seguintes alterações no cálculo de múltiplos vínculos foram realizadas:
Conforme entendimento da consultoria, o cálculo será feito conforme exemplos abaixo:
Situação 1:
Supondo dois vínculos, com salários iguais, sendo o primeiro apto ao cálculo simplificado, enquanto a soma dos dois não permita, o cálculo será feito da seguinte maneira:
Vínculo | Salário | INSS | Ded. Simplificada | Base IR utilizada | IR | Modelo de Tributação | Observação |
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1º | 2640,00 | 220,00 | 528,00 | 2112,00 | 0,00 | Simplificado | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação simplificado, pois neste momento o a dedução simplificada é maior que a soma das deduções (INSS) |
2º | 2640,00 | 345,25 | 528,00 | 4714,75 | 411,69 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 2:
Dois vínculos, com salários diferentes, sendo o maior calculado primeiro. Ambos serão inaptos para o modelo de tributação simplificado:
Vínculo | Salário | INSS | Ded. Simplificada | Base IR utilizada | IR | Modelo de Tributação | Observação |
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1º | 5500,00 | 596,19 | 528,00 | 4903,81 | 463,58 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
2º | 3000,00 | 281,05 | 528,00 | 7622,76 | 747,71 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 3:
Dois vínculos, com salários diferentes, sendo o maior calculado primeiro. Ambos serão inaptos para o modelo de tributação simplificado:
Vínculo | Salário | INSS | Ded. Simplificada | Base IR utilizada | IR | Modelo de Tributação | Observação |
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1º | 5500,00 | 596,19 | 528,00 | 4903,81 | 463,58 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
2º | 3000,00 | 281,05 | 528,00 | 7622,76 | 747,71 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 4:
O mesmo cenário da situação 3, porém calculando o vínculo com menor salário primeiro. O primeiro terá a tributação simplificada, enquanto o segundo terá a tributação completa:
Vínculo | Salário | INSS | Ded. Simplificada | Base IR utilizada | IR | Modelo de Tributação | Observação |
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1º | 3000,00 | 263,33 | 528,00 | 2472,00 | 27,00 | Simplificada | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação simplificado, pois o valor da dedução simplificada é maior que a soma das deduções (INSS) |
2º | 5500,00 | 613,91 | 528,00 | 7622,76 | 1184,29 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 5:
Três vínculos com salários diferentes. O primeiro é informado manualmente no cálculo do segundo vínculo, juntamente com os ids 0289 e 1951. O segundo vínculo sendo o maior valor, calculado primeiro. Ambos serão inaptos para o modelo de tributação simplificado e não geram o desconto de IR:
Vínculo | Salário | INSS | Ded. Simplificada | Base IR utilizada | IR | Modelo de Tributação | Observação |
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1º | 7786,04 | 528,00 | 908,86 | - | - | - | Este vínculo foi calculado fora do sistema e informado manualmente no cálculo do segundo vínculo os valores do salário (Id 0288), o desconto INSS outra empresa (Id 0289) e deve ser informada também as deduções não realizadas outros vínculos (Id 1951) |
2º | 1886,89 | 528,00 | 0,00 | 978,03 | 0,00 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
3º | 720,00 | 0,00 | 0,00 | 720,00 | 0,00 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
Repare que a soma dos valores de INSS e IR, são os mesmos no cenário 3 e 4, portanto, a ordem de cálculo irrelevante. É imprescindível que a verba com ID,: 1951 seja criada para que os cenários 1 e 4 sejam calculados corretamente. Esta verba não deve ter qualquer incidência, e será utilizada apenas internamente no cálculo. |
16963963 DRHCALCPRT-8420 DT Cálculo do IRRF - MP 1.171/2023.
Não se aplica