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Função: | Exportação Questionamento Contestacao - HRC0710S |
País: | Brasil |
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Requisito/Story/Issue: | DSAUGPSCONTAS-24719 |
Com o início da vigência das alterações na Tabela N - Motivos de Questionamento em virtude da nova versão do PTU Anexos 11.6, motivo 22 - Divergência no valor cobrado, deixou de existir e no seu lugar foram criados os motivos, 236 - Material com divergência de valor cobrado, 237 - Medicamento com divergência de valor cobrado, 238 - Procedimento com divergência de valor cobrado e 239 - Taxa com divergência de valor cobrado.
Além disso, os motivos 31 - Procedimento não autorizado, mas que necessita de autorização, 33 - Quantidade de serviço realizado acima da autorizada e 231 - Valor Divergente do Autorizado continuam existindo, porém, foram criados motivos específicos para OPMEs. 242 - OPME sem autorização prévia; 241 - OPME com quantidade diferente do autorizado e 240 - OPME com valor diferente do autorizado.
Foi realizada alteração no leiaute de exportação do a550 para fazer a conversão dos questionamentos com motivo PTU código 22, para os novos motivos que são definidos conforme o tipo de movimento contestado.
Abaixo tem mais detalhes de como será realizada essa conversão do motivo de questionamento PTU 22.
Os movimentos com tabela 00, seguiram as mesma regras acima, sendo considerado para a troca os dois primeiros dígitos do movimento. Exemplo, supondo o movimento contestado com tabela 00 possua o código 2090096924, será utilizado os dígitos 2 e 0, (20) para fazer a troca do motivo de questionamento PTU 22 para o motivo de questionamento PTU 237, referente a medicamento.
Os insumos de OPME também receberam regras diferenciadas, e o programa realizará a conversão abaixo:
Para verificar se o insumo é OPME, o sistema faz a consulta se o insumo contestado é OPME conforme o campo OPME está como SIM no cadastro Manutenção Insumos.
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