Alterar ou Excluir?
O objetivo deste documento é oferecer uma visão geral a respeito da Declaração Eletrônica de Serviços – DES e os processos necessários no sistema de Gestão Fiscal para geração do arquivo para posterior importação no programa da Prefeitura e apuração do ISSQN
Glossário de termos técnicos e siglas:
A DES foi instituída pela Prefeitura de Bento Gonçalves através do Decreto 9.283/2016. A declaração deve ser entregue ao Fisco Municipal em periodicidade mensal, até o dia 10 (vinte) de cada mês.
São obrigadas à apresentação da DES todas as pessoas jurídicas estabelecidas em Belo Horizonte, contribuintes ou não do ISSQN, isentas ou imunes, optantes pelo Simples Nacional, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública direta e indireta (municipal, estadual ou federal), empresas individuais, condomínios, associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro, partidos e comitês políticos, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher.
Devem ser informadas na DES as seguintes operações:
a) Todos os serviços prestados, tomados ou vinculados a terceiros, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Belo Horizonte;b) Os documentos fiscais cancelados, extraviados ou com o prazo de validade expirado;c) A identificação de todos os documentos fiscais emitidos, autorizados pelo Fisco Municipal, em decorrência ou não de uma prestação de serviços.
Todos os documentos fiscais emitidos, autorizados conjuntamente pelos Fiscos Municipal e Estadual, devem ser declarados na DES, informando-se o valor total da nota fiscal emitida e, se houver, o valor do serviço prestado.
As operações devem ser registradas:a) No mês da emissão do documento fiscal, quando se tratar de serviços prestados;b) No mês do efetivo recebimento quando se tratar de serviços prestados a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município, Estado e União;c) No mês do pagamento ou crédito (o que primeiro ocorrer), quando se tratar de serviços tomados.
As guias de recolhimento do ISSQN deverão ser geradas e obtidas pelos contribuintes e responsáveis tributários por meio do software da DES.
03. Geração do arquivo
A geração da DES deve ser executada a partir de Obrigações Acessórias | Gerador de Saídas. Sendo necessário obter o layout mais recente pelo TOTVS Compartilhamento.
O arquivo é gravado no diretório selecionado na tela de geração.
Para a geração do arquivo, devem ser informados:
A seleção dos Lançamentos Fiscais de Entrada serão feitos conforme os parâmetros informados no TOTVS Gestão Fiscal (Processo 03.02.03 - Etapa "Apur. ISS por Filial" - Datas Apuração do ISS). As opções são:
Utilizando a opção "Data de Pagamento/Vencimento", o sistema se comportará da seguinte forma:
Essa parametrização deve ser feita para cada tipo de operação:
Importante! Se a Filial estiver parametrizada para utilizar município por item, as informações de Alíquota, Tipo de Recolhimento, Base de Cálculo e Valor do Imposto serão preenchidos conforme os dados informados na aba "Outros Tributos" dos Itens do Lançamento Fiscal. Se a Filial for parametrizada para não usar o município por item, esses campos serão preenchidos conforme os dados informados na aba "Outros Tributos" do Lançamento Fiscal.
Observação: A geração do arquivo da DES pelo Módulo Fiscal da linha RM não inclui os registros 40 (Exclusivo para Instituição)
A geração dos demais Registros da DES será realizada conforme as regras seguintes:
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Disponível a partir do Release 12.1.2402 |