01. VISÃO GERAL

O Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista assegurado pelo art. 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ele corresponde a um dia (ou seja, um período de 24 horas consecutivas) de descanso com direito a remuneração. 

Os critérios usados para definir se o trabalhador perderá o direito ao descanso semanal remunerado são sempre relativos a dois fatores: assiduidade e pontualidade.


      Com base na lei nº 605/49 em seu Art. 6º que dispõe:  "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho".