01. VISÃO GERAL

O Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista assegurado pelo art. 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ele corresponde a um dia (ou seja, um período de 24 horas consecutivas) de descanso com direito a remuneração. 

Os critérios usados para definir se o trabalhador perderá o direito ao descanso semanal remunerado são sempre relativos a dois fatores: assiduidade e pontualidade.


      Com base na lei nº 605/49 em seu Art. 6º que dispõe:  "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho".


02. CONFIGURAÇOES PARA NÃO DESCONTAR DSR 


Parâmetro MV_DSRPROP = N

Funcionários com categoria Mensalista e Horista, ambos com Demissão em 16/04/2024.  

Marcações dos funcionário Mensalista com 2 Faltas. 

Marcações do funcionário Horista com 2 Faltas. 

Nos Resultados do funcionário Mensalista constam apenas as verbas de Faltas

Nos Resultados do funcionário Mensalista constam apenas as verbas de Faltas