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| Módulo: | FISCAL |
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| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
Conforme o manual "EFD Contribuições – Versão 1.27", atualizado em 04/07/2018, a nota fiscal de devolução da mercadoria, emitida pela própria pessoa jurídica, mesmo não gerando direito a crédito no regime cumulativo, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (operações de aquisição com direito a crédito e operações de devolução de compras e vendas), ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de crédito de PIS/COFINS.
Neste caso, deve ser utilizado o CST 98 ou 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito.
Para possibilitar ao usuário utilizar o CST 98 nesta situação, foram implementados:
Para que a aplicação retorne as informações referentes, os documentos devem estar escriturados com valores de PIS/COFINS, possuir o CST 98 e o CGO deve estar marcado apra gerar débito e crédito. |
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Se estiver na versão XX.XX, atualize para o service pack XX.XX.XXX ou superior.