01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTPRT-17522
Pacotes:


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementações referentes à Nota Técnica eSocial S-1.2 nº 04/2024, publicada em 28/06/2024, dividida em 3 partes conforme as datas de previsão de implantação em ambiente de produção:

1 - Item 3.1 já implantados nos ambientes de produção restrita e produção;

2 - Item 3.2 com implantação prevista em ambiente de produção em ;

3 - Item 3.3 com implantação prevista em ambiente de produção em ;

03. SOLUÇÃO

O item 3.1 da NT trás as seguintes alterações:

TABELAS:
Tabela 21 – Incluído novo código [68] - Desconto Simplificado Mensal.

S-5002:
Campo {tpInfoIR} – incluído novo domínio valor [68].
Campo {valor} – incluído cálculo do {tpInfoIR}=[68].


Implementadas as alterações para atender ao item 3.1:






Conforme já divulgado, as alterações pertinentes aos itens 3.2 e 3.3 tem previsão de liberação em 29/07/2024. 
Consulte aqui nosso comunicado



Em nosso blog publicamos uma FAQ presente no Portal eSocial – Perguntas Frequentes sobre a dedução simplificado que está replicada abaixo:

 

10.39 (02/07/2024) Como tratar a informação do desconto simplificado mensal instituído pela MP nº 1.171, de 2023, que alterou o art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal?

O art. 14 da MP nº 1.171, de 2023, alterou a art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, instituindo o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Para se adequar ao normativo legal foi acrescentado na tabela 21 do eSocial, no grupo Dedução do rendimento tributável do IRRF, o código 68 – Desconto simplificado mensal.

A informação do DSM servirá apenas para registro na folha de pagamento do trabalhador, e apesar do dado ser exportado para o totalizador do trabalhador, S-5002, o valor descontado não será importado pela DIRF.

Consulte nosso blog fiscal
Consulte o Perguntas Frequentas do Portal eSocial



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

05. ASSUNTOS RELACIONADOS