Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 16/07/2024

Orientação Consultoria de Segmentos - Sobre as características do adicional de Insalubridade 

Chamados: PSCONSEG-14814







1. Questão

Esse documento tem como principal objetivo explicar o funcionamento do adicional de insalubridade pago aos empregados. Serão abordados os critérios legais e técnicos que definem a insalubridade, os percentuais aplicáveis, e as condições de trabalho que justificam esse benefício. O documento também detalha o processo de avaliação e a importância dos laudos técnicos elaborados por profissionais especializados para a concessão do adicional.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


O adicional de insalubridade é previsto e regulamentado principalmente através: 


  • Norma Regulamentadora NR-15 - Define as atividades e operações consideradas insalubres e os limites de tolerância para agentes nocivos à saúde.
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que aborda os direitos trabalhistas, incluindo insalubridade.
  • Portaria nº 3.214/1978 - Institui as Normas Regulamentadoras (NRs), incluindo a NR-15 sobre insalubridade.

3. Análise da Consultoria

O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições prejudiciais à saúde, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis superiores aos permitidos pela legislação. O objetivo é compensar financeiramente esses trabalhadores pelos riscos à saúde associados ao ambiente de trabalho. Os percentuais do adicional são de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade. A avaliação e a caracterização das condições insalubres são feitas por laudos técnicos elaborados por profissionais especializados em segurança do trabalho.


CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

(...)

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.      

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;              

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.              

1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.                

(...)

3.1 Subtítulo

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3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket











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