01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:Cálculo Salário Família 
País:Brasil
Ticket:

18250581

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCRM-5625

02. VERSÕES

A partir das Versões:

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

A partir do entendimento com a consultoria, entendemos a necessidade de ajuste nos dependentes passíveis de recebimento do salário família. Antes, a regra era aplicada da seguinte forma. Os dependentes válidos para o pagamento de Salário Família são verificados, dentre outras regras, os que tiverem entre 7 e 14 anos e estejam marcados no cadastro de dependente a flag de comprovante de frequência escolar.

Porém, foi houve a alteração através do Art. 363 conforme imagem abaixo:



04. SOLUÇÃO

Aplicamos a regra solicitada, então agora no cálculo de Salário Família, quando o dependente for:

O comprovante de vacina continua valendo até os 6 anos. Logo, se o dependente for menor que 7 anos e foi entregue a caderneta de vacina e não está marcada a frequência escolar, não deve pagar salário família. O Contrário também deve ser observado: O dependente tem mais de 4 anos, entregou o comprovante escolar, mas não entregou a caderneta de vacina, não deve pagar o Salário Família. 

05. DOCUMENTAÇÃO

Link consultoria
Doc. Referencia Dependentes