| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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| Função: | Rescisão Complementar |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 17621975 |
| Issue: | DRHCALCRM-5018 |
Quando o colaborador tem uma verba de natureza salarial ou não salarial após desligamento e em competência posterior a este pagamento era feito um pagamento de rescisão complementar por dissídio, estava considerando como base de cálculo de INSS o valor da verba paga após o desligamento e com isto descontando um valor de INSS indevidamente. O entendimento é que, como trata de uma verba de natureza salarial ou não salarial após desligamento
Foi adequado o cálculo de rescisão complementar para não considerar a verba de natureza salarial ou não salarial paga após desligamento na base de cálculo de INSS.