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Módulo: | FISCAL |
Função: | APURAÇÃO IMPOSTOS - ICMS |
País: | Brasil |
Ticket: | #20725700 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
Anteriormente a aplicação da apuração de ICMS estava apresentando uma diferença no saldo após a integração ou desintegração de documentos, mesmo com a apuração finalizada ao realizar a busca do período. Isso gerava divergência de valores entre a aplicação e as informações registradas no livro da apuração, o que, consequentemente.
A aplicação foi ajustada para não ocorrer mais essa alteração de valores, sem que o usuário reabra a apuração de ICMS e recomponha o período.
Após o ajuste realizado, os valores da apuração de ICMS não serão mais afetados pela integração ou desintegração de documentos ao buscar o período, mesmo que a apuração esteja finalizada. O livro da apuração também não sofrerá alterações. Caso o usuário precise ajustar algum documento para que o valor seja considerado na apuração, é recomendado que reabra a apuração, recomponha-a e, em seguida, finalize-a novamente, evitando assim alterações indesejadas na apuração. Quanto à validação da EFD-ICMS/IPI, ela gerará inconsistência no validador, pois ao desintegrar a NF, ela deixa de aparecer no bloco C, mas seu valor permanece na apuração no bloco E. Pois o bloco E considera os valores da apuração de ICMS/IPI, enquanto o bloco C demonstra os Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) e suas respectivas informações integradas no período. Portanto, o usuário deve estar atento a esse ponto, já que é orientado a sempre reabrir, recompor e finalizar a apuração para que os valores sejam gerados corretamente em ambas as situações. Imagem 01: Inconsistência no validador |
Conforme a imagem abaixo, após o ajuste a aplicação não sofre mais alteração de valores com a apuração finalizada:
Imagem 02: Tela da apuração
Se estiver na versão 24.01, atualize o sistema para a Service Pack 24.01.XXX ou superior.
Se estiver na versão 24.07, atualize o sistema para a Service Pack 24.07.XXX ou superior.