01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:FISCAL
Função:APURAÇÃO IMPOSTOS - ICMS
País:Brasil
Ticket:#20725700 
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSUPFISAPU-14458


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Anteriormente a aplicação da apuração de ICMS estava apresentando uma diferença no saldo após a integração ou desintegração de documentos, mesmo com a apuração finalizada ao realizar a busca do período. Isso gerava divergência de valores entre a aplicação e as informações registradas no livro da apuração.

03. SOLUÇÃO

A aplicação foi ajustada para não ocorrer mais essa alteração de valores, sem que o usuário reabra a apuração de ICMS e recomponha o período.

Após o ajuste realizado, os valores da apuração de ICMS não serão mais afetados pela integração ou desintegração de documentos ao buscar o período, mesmo que a apuração esteja finalizada. O livro da apuração também não sofrerá alterações.


Caso o usuário precise ajustar algum documento para que o valor seja considerado na apuração, é recomendado que reabra a apuração, recomponha-a e, em seguida, finalize-a novamente, evitando assim alterações indesejadas na apuração e erros de validação na EFD-ICMS/IPI.

A validação da EFD-ICMS/IPI pode resultar em inconsistências, pois o bloco E considera os valores da apuração de ICMS/IPI, enquanto o bloco C apresenta os documentos fiscais relacionados ao ICMS/IPI e suas respectivas informações no período. É crucial que o usuário esteja atento a esse aspecto, uma vez que é recomendável reabrir, recompor e finalizar a apuração para garantir que os valores sejam gerados corretamente em ambos os blocos.

Existem duas situações neste caso, que podem causar inconsistências no validador caso a apuração não seja recomposta:

  1. Desintegração de uma nota fiscal: Ao desintegrar uma nota fiscal, se a apuração não for recomposta, ao gerar o arquivo da EFD-ICMS/IPI, a nota não será incluída no bloco C, mas seu valor será refletido no bloco E.

  2. Integração de uma nota fiscal: Ao integrar uma nota fiscal, se a apuração não for recomposta, ao gerar o arquivo da EFD-ICMS/IPI, a nota será incluída no bloco C, mas seu valor pode não ser refletido no bloco E.

Segue um exemplo abaixo, da divergência no validador:


Imagem 01: Inconsistência no validador, com nota desintegrada


Recomenda-se verificar a consulta de log da nota fiscal e o log de recomposição das apurações para identificar as alterações feitas no período. Dessa forma, é possível esclarecer possíveis dúvidas sobre divergências de valores.

Caminhos para verificação:

Log de recomposição das apurações: Módulo fiscal > Processos > Apuração ICMS - RFMANAPURICM

Consulta de log da nota fiscal: Módulo fiscal > Processos > Notas Fiscais > Consultas Notas Fiscais > Logs de alteração - RFCONSULTANF 


Conforme a imagem abaixo, após o ajuste a aplicação não sofre mais alteração de valores, ao buscar o período com a apuração finalizada:


Imagem 02: Tela da apuração


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 24.01, atualize o sistema para a Service Pack 24.01.XXX ou superior.
Se estiver na versão 24.07, atualize o sistema para a Service Pack 24.07.XXX ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS