No menu Funcionários | Anexos | Segurança e Medicina foi disponibilizado o anexo Condições Diferenciadas de Trabalho.

O cadastro lista os seguintes tipos de condições diferenciadas de trabalho conforme o layout do evento S-2360:


Através deste anexo, será possível visualizar as condições diferenciadas geradas automaticamente pelo sistema. Além disso, o usuário poderá incluir manualmente as seguintes condições diferenciadas:


Os demais itens da lista de Condições Diferenciadas de Trabalho serão gerados automaticamente pelo sistema no anexo "Condições Diferenciadas de Trabalho":


As condições diferenciadas relacionadas à Insalubridade e Periculosidade são definidas através do módulo TOTVS Segurança e Medicina do Trabalho, no menu "Reconhecimento e Avaliação de Risco".


No Cadastro de Reconhecimento e Avaliação de Riscos, foi inserida uma nova aba denominada “Insalubridade/Periculosidade”. Nessa aba, o usuário deverá indicar se um determinado Reconhecimento de Risco irá proporcionar aos funcionários uma condição de trabalho de Periculosidade e/ou Insalubridade.


Os campos "Exposição a Periculosidade" e "Exposição a Insalubridade" deverão ser marcados para indicar as situações correspondentes. O usuário também deverá preencher os respectivos campos de Laudo.

Ao marcar "Exposição a Insalubridade", o campo "Fator de Insalubridade" será habilitado, permitindo ao usuário especificar o grau insalubre (Máximo, Médio ou Mínimo) ao qual o funcionário está exposto.

A geração automática das Condições Diferenciadas de Trabalho, que serão visualizadas no anexo do cadastro de funcionários, depende da geração da Avaliação do Risco.

ATENÇÃO: O campo também pode ser preenchido pela integração via API com a Quirons, permitindo o envio do valor correspondente por grau. Para acessar a versão disponível do novo campo, clique aqui, veja as configurações abaixo:

Insalubridade:

Periculosidade:

03 – Fator de Risco
Quando uma Avaliação de Risco é realizada, a Condição Diferenciada de Trabalho por Fator de Risco é gerada automaticamente no anexo do cadastro de funcionário. Se a Avaliação incluir situações de Periculosidade e/ou Insalubridade, essas condições também serão adicionadas ao cadastro.


04 – Membro SESMT
Serão considerados membros do SESMT os funcionários cadastrados como Responsáveis pelos Registros Ambientais SESMT no TOTVS Segurança e Medicina do Trabalho | PPRA | Resp. Reg. Ambientais.


 E também aqueles cadastrados como Responsáveis pelas Monitorações Biológicas SESMT, realizadas em TOTVS Segurança e Medicina do Trabalho | PCMSO | Resp. Monitoração Biológica.


05 – Designado CIPA
Funcionários identificados como Representantes ou Suplentes da CIPA, seja eleitos pelos empregados ou indicados pelo empregador, serão automaticamente classificados com a condição diferenciada de trabalho "Designado da CIPA".

OBSERVAÇÃO: As condições diferenciadas de trabalho geradas automaticamente pelo sistema não poderão ser editadas ou excluídas no anexo do Cadastro de Funcionários.