O Cadastro lista os seguintes tipos de condições diferenciadas de trabalho conforme layout do evento S-2360.
• 01 – Insalubridade
• 02 – Periculosidade
• 03 – Fator de Risco
•04 – Membro Sesmt
• 05 – Designado CIPA
• 06 – Trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros
• 07 – Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
• 08 – Autorizado a operar e intervir em máquinas
• 09 – Responsável Técnico pela Segurança em Espaço Confinado Foi implementado no Cadastro de Funcionários o anexo Condições Diferenciadas de Trabalho.
Através deste anexo os usuários visualizarão as condições diferenciadas geradas automaticamente pelo sistema e especificamente poderão incluir manualmente as condições diferenciadas abaixo:
• 06 – Trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros
• 07 – Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
• 08 – Autorizado a operar e intervir em máquinas
• 09 – Responsável Técnico pela Segurança em Espaço Confinado
Os demais itens da lista de Condições Diferenciadas de Trabalho serão gerados automaticamente pelo sistema, no anexo Condições Diferenciadas de Trabalho:
• 01 – Insalubridade
• 02 – Periculosidade
As condições diferenciadas relativas a Insalubridade e Periculosidade, são definidas através do TOTVS Segurança e Medicina do Trabalho, pelo menu Reconhecimento e Avaliação de Risco.
No Cadastro de Reconhecimento e Avaliação de Riscos foi inserido uma nova aba denominada “Insalubridade/Periculosidade”, onde o usuário deverá informar se um determinado Reconhecimento de Risco irá oferecer aos funcionários uma condição de trabalho de Periculosidade e/ou Insalubridade
Os campos Exposição a Periculosidade e Exposição a Insalubridade deverão ser marcados para indicar as situações que houverem e deverá descrever os respectivos campos de Laudo. Quando o campo Exposição a Insalubridade for marcado, será habilitado o campo Fator de Insalubridade onde o usuário deverá informar o grau insalubre Máximo, Médio ou Mínimo que o funcionário está exposto. Observação: A geração automática das Condições diferenciadas de trabalho, que serão visualizadas no anexo do cadastro de funcionários, depende da geração da Avaliação do Risco.
alor correspondente por grau, para a versão disponivel do novo campo acesse:
• 03 – Fator de Risco
Quando uma Avaliação de Risco é realizada, é gerado no anexo do cadastro de Funcionário automaticamente a Condição diferenciada de trabalhado por Fator de Risco. E será incluída também Periculosidade e/ou Insalubridade caso a Avaliação tenha estas situações marcadas no cadastro.
• 04 – Membro Sesmt
Serão membros Sesmt, os funcionários que tiverem cadastrados como: Responsáveis pelos Registros Ambientais Sesmt, que é realizado no TOTVS Segurança e Medicina do Trabalho em PPRA / Resp. Reg. Ambientais, e ou;
Responsáveis pelas Monitorações Biológicas Sesmet, que é realizado no TOTVS Segurança e Medicina do Trabalho em PCMSO / Resp. Monitoração Biológica.
• 05 – Designado CIPA
Será identificado com condição diferenciada de trabalho Designado da CIPA, os funcionários que forem Representantes ou Suplentes da CIPA, eleitos pelos empregados ou indicados pelo empregador.
Observação: Condições diferenciadas de trabalho geradas automaticamente pelo sistema não poderão ser editadas ou excluídas pelo Anexo do Cadastro de Funcionários.