Recupera-se o somatório dos apontamentos produtivos cujo equipamento, centro de custo e data sejam os mesmos do apontamento improdutivo que se está processado;
Para cada apontamento produtivo calcula-se o percentual rateado e a quantidade (rateada) a ser apropriada:
Percentual rateado = Quantidade do apontamento produtivo atual / somatório dos apontamentos produtivos;
Quantidade apropriada = Quantidade do apontamento improdutivo * Percentual rateado.