Validações de Campos:

Registro Header

1 - Empresa – deve ser a mesma utilizada na abrangência, caso seja diferente irá gerar erro e não importará o arquivo.

2 - Sigla da Interface – Deve ser igual a uma das interfaces cadastradas no sistema, tela cadastro de interfaces, todos os registros deverão ter a mesma sigla de interface, caso diferente irá gerar erro.

 3 - Data movimento – deve ser igual a competência que está sendo processada e existente na interface, todos os registros informados no arquivo deverão ter a mesma informação, caso diferente irá gerar erro.

4 - Tipo de Arquivo - Os valores esperados são I - Inclusão, C - Complementar ou A - Alteração.

Caso sejam importados 2 arquivos da mesma interface e data de competência com o tipo de arquivo = I, as informações anteriores serão removidas. 

O tipo C deve ser usado quando os dados das operações (registros 00,02,06,08,99) já tenha sido importada e seja necessário realizar a importação das garantias, reclaculo ou motivos realocação e perdas

O tipo A - será usado para corrigir informação que apresentou erro no processo de validação.


Registro 02 - Operações

1 - Empresa – deve ser a mesma utilizada na abrangência e ser a mesma informada no Header, caso contrario irá gerar erro.

2 - Sigla da Interface – Deve ser igual a uma das interfaces cadastradas no sistema e ser a mesma informada no Header, caso contrario irá gerar erro.

 3 - Data movimento – deve ser igual a competência que está sendo processada e ser a mesma informada no Header, caso contrario irá gerar erro. 

4 - CGC-CPF do cliente, obrigatório e deve ser válido

5 - IDENT-CGC-CPF - F quando pessoa Física ou J para Jurídica

6 - Identificador tipo de pessoa - Conforme ANEXO-11

7 - identificador Tipo Controlador - Conforme ANEXO-10

8 - NCRBC-CLIENTE - Código do cliente no cadastro básico.




NBCRBC-ClasAtFin - deverá conter valores conforme anexo 40 - preenchimento obrigatório do campo ClasAtFin para as operações nas modalidades 1 a 11, 13, 14 e 18 e Naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32

NBCRBC-EstInstFin - Se Metodologia de Apuração da Perda Esperada = Completa (MetodApPE = 'C'), então preenchimento obrigatório do campo EstInstFin para as Naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32 e seguintes modalidades: 1 a 14; 15 com exceção das submodalidades 1511, 1512, 1513; 18 e 19 com característica especial 25 (Limite não cancelável unilateralmente). 

NCRBC-QtdInst - Somente deve ser preenchido se modalidade for 18

NCRBC-VlrContBr - Preenchimento obrigatório do campo VlrContBr para as operações nas modalidades 1 a 11, 13, 14 e 18 e naturezas de 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

NCRBC-VlrPerdaAcum - Obrigatorio caso haja perda apurada

NCRBC-VlrJusto - Se Valor Justo no Resultado - VJR (ClasAtFin = 2 ou 3 - Anexo 40), então preenchimento obrigatório do campo VlrJusto para operações das modalidades de 1 a 11,13, 14 e 18, naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

NCRBC-TJE - Se metodologia TJE pura (MetodDifTJE = 'N') e (ClasAtFin) igual CA ou VJORA, então preenchimento obrigatório para modalidades do campo TJE para as modalidades de 1 a 11, 13, 14 e 18 para operações de naturezas de 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

NCRBC-RendMes - Obrigatorio caso haja valor a ser contabilizado

NCRBC-PdEst1 - Obrigatorio se declaração Completa 

NCRBC-CartProvMin -  Preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

NCRBC-TratRisc - Caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021. 

Perc_PD - Percentual de perda esperada - Poderá ser informado posteriormente no recalculo via API

NCRBC-Perc_LGD - Percentual LGD - Poderá ser informado posteriormente no recalculo via API

NCRBC-NomeCli - Somente se cliente residente no exterior

NCRBC-TpIdentExt - Somente se cliente residente no exterior - Tipo de identificação conforme anexo 29

NCRBC-CodExt - Somente se cliente residente no exterior

NCRBC-IdPais - Somente se cliente residente no exterior - Código ISO do país da empresa líder, ou do próprio cliente, caso não haja empresa líder. Assume os valores do Anexo 30

NCRBC-IdLiderBR - Somente se cliente residente no exterior - CNPJ da empresa líder, se brasileira

NCRBC-IndAtivoProb - Se operação vencida acima de 90 dias, a marcação de Ativo Problemático é obrigatória. Se (V240 + V245 + V250 + V255 + V260 + V270 + V280 + V290) > 0, então característica especial 19 é obrigatória. ou

Reestruturação ocorrida na data-base, marcação do Ativo Problemático é obrigatória. Se "Inf" = 1701 e campo "Cd" = data-base, então característica especial 19. Obs.: a marcação de reestruturação Inf 1701 e Ativo Problemático CE 19 deve ser mantida enquanto a operação se mantiver em tais condições. ou

Para operações classificadas como Estágio 3, marcação de Ativo Problemático obrigatória. Se EstFin = 3, então característíca especial 19 é obrigatória.

NCRBC-VlPerInc - Valor Perda Incorrida - Poderá ser informado posteriormente no recalculo via API

NCRBc_VlPerEsp - Valor de perda esperada - Poderá ser informado posteriormente no recalculo via API

NCRBc_VlPerAdicional - alor de perda adicional - Poderá ser informado posteriormente no recalculo via API

NCRBC_ParteRelacioanda - Obrigatorio caso a Pessoa titular da operação seja parte relacionada da instituição

NCRBC_Data_Atraso - obrigatório quando o instrumento em atraso >= 90 dias - deve constar a data da entrada em ativo problematico







Registro 04 - Garantia


Registro 06 - Informações Adicionais


Registro 08 - Sicor


22 - Recalculo


30 - Motivos Perda


60 - Motivos Alocação 


Validações Dependentes:


Validações Cruzadas: