01. DADOS GERAIS
02. Versões
A solução está disponível a partir das versões/patchs abaixo:
- 12.1.2310.250
- 12.1.2402.216
- 12.1.2406.144
- 12.1.2410
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
Quando o funcionário é transferido e possui estabilidade por ser membro da CIPA, ao realizar a uma rescisão com a chapa transferida, não está retornando a mensagem de alerta que o funcionário possui estabilidade. O mesmo cenário ocorre quando o cadastro CIPA é realizado em sistemas terceiros/parceiros, como Quirons por exemplo, onde o registro é envido somente para o cadastro de estabilidades.
04. SOLUÇÃO
Foi criado o parâmetro 'Considerar o cadastro de estabilidades do funcionário' em Parametrizador | Rescisão | Restrições Cadastrais, que passa a verificar se o funcionário possui alguma estabilidade cadastrada e retorna mensagem de alerta quando for realizar demissão do funcionário. Também foi adequado o cadastro de funcionários na aba Pendências demissionais para retornar as estabilidades vigentes na competência atual da base.
Desta forma, com o parâmetro marcado, não é mais verificado o cadastro CIPA e Representantes de funcionários no módulo TOTVS Segurança e Saúde Ocupacional.
Parâmetro ' Considerar o cadastro de estabilidade do funcionário' marcado: 
Funcionário com estabilidade Eleito Titular CIPA até 07/08/2027. A estabilidade não estar vinculada a um comissão de CIPA do módulo Segurança e Saúde Ocupacional: 
Na aba Pendências demissionais a mesma é exibida: 

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Parâmetro 'Considerar o cadastro de estabilidade do funcionário' desmarcado: 
Funcionário possui a estabilidade até dia 07/08/2024. A estabilidade não estar vinculada a um comissão de CIPA do módulo Segurança e Saúde Ocupacional: 
A mesma não aparece em pendências demissionais: 
Cadastrou a rescisão no período de estabilidade sem retornar a mensagem: 
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05. DEMAIS INFORMAÇÕES
- A adequação foi realizada nos cadastros de Rescisão Individual, Rescisão Coletiva e Cadastro Global
- Em nenhum dos processos/cadastro acima a rescisão será bloqueado quando existir estabilidade, retornando somente mensagem de aviso
- Caso o funcionário esteja afastado no período de estabilidade, continua não permitindo o cadastro da rescisão
- Para as estabilidades de CIPA ou representantes dos empregados abaixo, somente irá retornar mensagem se a rescisão for do tipo 2 e M.
- 7 - Candidato CIPA
- 8 - Eleito Titular CIPA
- 9 - Eleito Suplente CIPA
- 14 - Candidato Representante dos Funcionários
- 15 - Eleito Titular Representante dos Funcionários
- 16 - Eleito Suplente Representante dos Funcionários
- As demais estabilidades será retornada a mensagem de aviso para qualquer tipo de demissão
06. ASSUNTOS RELACIONADOS
