O TOTVS Folha de Pagamento possui encargos que retornam a Base de INSS parte empresa separados os valores que contemplam o Cálculo da Folha atual e dissídio. Além disso não consideram o histórico de percentual de INSS e percentual redutor para empresas que possuem o beneficio da desoneração da Folha. Caso o usuário queira contemplar em uma base única os valores de Folha mensal e dissídio e aplicar o percentual cadastrado no histórico conforme é feito pela DCTFWeb, o mesmo deve fazer por fórmula.
Foram criados dois novos encargos para retornar a Base de INSS conforme a DCTFWeb:
A base será composta com o eventos lançados na Ficha Financeira do colaborador referente ao pagamento mensal + os eventos de dissídio lançados na PFVERBASDIS e PFVERBASDISFER. Logo, será o retorno das bases dos encargo serão:
Além disto, para estes novos encargos foi disponibilizado a opção para considerar o Histórico de Percentual para INSS da Seção e percentual de Redução cadastrado no Período de Apuração do eSocial.
Os encargos criados permitem informar o percentual, conforme abaixo:
Gerando o encargo, será aplicado na base retornada o percentual de 28,80%:
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Habilita Histórico de INSS no Cadastro de Seção O parâmetro 'Considerar históricos de percentuais de INSS' só será exibido nos cadastros de encargos do Tipo T e U e só será permitido marcar o mesmo caso o Parâmetro 'Habilita histórico de INSS no cadastro de Seção' estiver marcado em Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais
Quando o campo 'Considerar históricos de percentuais de INSS' estiver marcado, irá considerar os percentuais para Empresa, Acidente de trabalho e Terceiros conforme cadastrado em Seções | Anexo | Histórico de Percentuais para INSS da seção centralizadora, com vigência na competência informada no processo de geração do encargo:
Quando o parâmetro 'Considerar históricos de percentuais de INSS' estiver marcado, o campo Porcentagem ficará desabilitado, conforme abaixo:
Gerando os encargos, cada percentual será aplicado na base retornada e somado. A logica utilizada será:
Aplicando os percentuais do cadastro acima, o cálculo do encargo ficará conforme abaixo. Quando o parâmetro estiver marcado no cadastro de encargos, será informado no log:
Utiliza Quebra de FPAS Quando a base está parametrizada para utilizar Quebra de FPAS, será considerando o histórico de percentuais para INSS conforme a quebra informada em Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais | Lotação Tributária. Caso não tenha configuração de percentual na seção conforme a quebra FPAS, será considerado a seção centralizadora do Colaborador. No cenário abaixo temos dois colaboradores, um lotado na seção 01.01 e outro na seção 01.02:
Temos a informação de percentuais na seção 01.02. Na geração de encargo, para o funcionário chapa 00002 será considerado os percentuais abaixo:
Porém não temos a informação de percentuais na 01.01. Na geração do encargo, para o funcionário 00007 será considerado os percentuais da centralizadora 01:
Descriminar Percentual de Terceiros Quando este parâmetro estiver marcado, será calculado o percentual de terceiros considerando cada percentual informado no anexo do histórico de percentuais para INSS:
Na seção 01.02 temos 2 registros de percentuais: Gerando os encargos, além dos percentuais Empresa e Acidente de trabalho, cada percentual de terceiros será aplicado na base retornada e somado. A logica utilizada será quando existir mais de 1 registro de terceiro:
Alíquota FAP Para alíquota FAP será considerado o valor encontrado no cadastro disponível em Seção | Anexos | FAP por estabelecimento Empresarial da seção centralizadora, que esteja dentro da vigência da competência informada no processo de Geração dos Encargos. Caso não encontre cadastro dentro da vigência, será buscado o valor da tabela de valores fixos. Se também não encontrar registro dentro da vigência, será retornado zero: FAP por estabelecimento Empresarial FAP cadastrado dentro da vigência:
Na geração de encargos, considerou este valor para aplicar na alíquota do acidente de trabalho:
Tabela de valores Fixos No cenário abaixo o registro do FAP por estabelecimento está fora da vigência e na tabela de valores fixos, o valor fixo com a finalidade alíquota FAP está vigente e com valor = 1,00
Foi considerado o valor da tabela de valores fixos:
FAP por estabelecimento Empresarial e Tabela de Valores fixos fora da Vigência No cenário abaixo não existe alíquota FAP dentro da vigência da Geração do Encargo:
Neste caso retornou zero para a alíquota FAP:
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O parâmetro 'Considerar Percentual de Redução (Lei 12.546/2011)' só será exibido nos cadastros de encargos do Tipo T e U e só será permitido marcar o mesmo caso no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros, o indicativo de desoneração da Folha seja 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente ou 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.
No cadastro de Encargos, o campo abaixo fica habilitado para o usuário:
O percentual de redução será retornado o valor do campo 'Percentual de Redução (Lei 12.546/2011)' do cadastro de Período de apuração do eSocial da competência da geração. No caso do 13º Salário, só será verificado o Indicativo de período apuração como anual na competência 12:
Gerando os encargos considerando histórico de percentuais de INSS na competência 12/2022. A logica utilizada será:
Repare que o percentual de redução só será aplicado na parte empresa:
Gerando usando porcentagem informada no cadastro na competência 12/2022. A logica utilizada será:
Gerando os encargos considerando histórico de percentuais de INSS na competência 06/2022. Neste caso, como na competência 06 não existe o período de apuração anual, para o encargo U - Base INSS 13º Salário DCTFWeb, será considerado o mesmo percentual de redução do período de apuração mensal:
Gerando os encargos, em ambos considerou o percentual de redução de 5%:
Quando não é informado o indicativo, retorna mensagem e o mesmo não é considerado para o cálculo, não zerando o recolhimento da parte empresa do encargo.
Gerando o encargo para competência 12/2022, para o encargo T foi considerado o percentual de 3,5, para o encargo U não foi considerado nenhum percentual de redução. É retornada mensagem no log:
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PENCARGO
PFENCARGO
PPARAMADICIONAIS
PESOCIALEMPREGADOR
PESOCIALFOLHAMENSAL
PVALFIX
PSECAO
PSECAOFAPESTABELECIMENTO
PSECAOFAPALIQUOTA
PSECAODADOSINSS
PSECAODADOSINSSPERCENT