01. DADOS GERAIS

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Segmento:

Módulo:

Função:

CD0751 - Fórmulas do Configurador de Tributos

CD0752 - Configuração de Tributos

FT4003 - Cálculo de Notas

FT4002 - Faturamento de Pedidos

FT4001 - Cálculo de Embarques

CD4035 - Informações Adicionais da Nota Fiscal

País:Brasil
Requisito/Story/Issue:

DMANFATMANUT-7519, DMANFATMANUT-7520, DMANFATMANUT-7521,

DMANFATMANUT-7522


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

As alterações do ATO DIAT N° 035/2024 modifica as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.

A obrigatoriedade é a partir de 1º de outubro de 2024.

03. SOLUÇÃO

Para atender o Crédito Presumido foi disponibilizado via configurador de tributos uma nova fórmula de exemplo para ser vinculado ao código do benefício (cBenef) referente ao crédito presumido.

Para o cBenefRBC será necessário criar uma configuração com o Código do Benefício referente a parte da Redução da Base de Cálculo.


  • Foi disponibilizada uma fórmula de exemplo para calcular com base no percentual informado o valor do crédito presumido, esta formula deve ser encadeada a fórmula do COD INF ADIC (cBenef) referente ao ICMS com crédito Presumido.
  • No CD0752 criar a configuração com o prefixo escolhido mais o código do benefício cBenefRBC o Tipo Tributo deve ser "COD INF ADC".

Exemplo:

Para o cBenef A-SC850089 foi adicionada a nova fórmula encadeada para calcular o Crédito Presumido.

Nesta terá fixo o percentual do crédito para cálculo.

E com base neste percentual será calculado o valor, lembrando que é apenas um fórmula de exemplo, a mesma deve ser criada de acordo com cada benefício.

  • Para gerar nova Tag do cBenefRBC será necessário criar uma Configuração de Tributos com o Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (Tributação ICMS = 51).
  • No CD0752 criar a configuração com o prefixo escolhido e o código do benefício (cBenef) e vincular a configuração criada correspondente ao cBenefRBC ("A-SC820001") o Tipo Tributo deve ser "COD INF ADC".

Exemplo:



  • No cenário Fiscal ou na classe especifica para geração dos códigos de benefícios, será necessário informar;
  • O código do cBenef;
  • O código do cBenef para o grupo do Crédito Presumido;
    • Campo cCredPresumido (ID I05h) - Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);

    • Campo pCredPresumido (ID I05i) - Percentual do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);

    • Campo vCredPresumido (ID I05j) - Valor do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e).

Exemplo:


Com o Código do Benefício de Redução da Base de Cálculo está encadeado ao Código do Benefício principal não é necessário informa-lo no cenário.

  • No tipo de informação "Código Inf Adic - Registro E115 do SPED Fiscal" foram adicionadas as novas colunas;
    • % Presumido - Demonstra o percentual do Crédito Presumido 
    • Valor Presumido - Demonstra o valor do Crédito Presumido
    • cBenefRBC - Determinado se o código do benefício é referente a redução da base de cálculo 
  • Caso o registro será gerado via configurador de tributos os dados serão criados automaticamente conforme as fórmulas definidas, será possível também incluir a informação manualmente.

  • Alterada a geração do XML para gerar a TAG cBenefRBC quando estiver flegado "Sim" no Código do Benefício na informação "Código Inf Adic - Registro E115 do SPED Fiscal" do CD4035;
  • O grupo gCred (Crédito Presumido) será gerado quando existir valor nos campos % Presumido e Valor Presumido para o Código do Benefício.


A implementação que foi realizada para atender o cBenef de SC a partir de 01/07/23, onde é utilizada a Tag infAdProd (Informações Adicionais dos Produtos) para informar os Códigos dos Benefícios quando existir mais de um benefício fiscal a ser informado, continua sendo gerada pois, no ATO DIAT não menciona a remoção desse tratamento.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Outras ações/ações relacionadas 



05. ASSUNTOS RELACIONADOS