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| Função: | FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-5785 |
Ao realizar a programação de rescisão cuja data de desligamento estiver dentro do término do contrato de experiência/prorrogação, a data de pagamento da rescisão são acrescidos nove dias, a partir da data de término do contrato de experiência e não do trabalho/rescisão, diferente do prazo de dez dias, que é o determinado por Lei.
O sistema foi adequado para atender a Lei 13.467/2017. Este caso específico é para desligamento por iniciativa do funcionário ou da empresa dentro do período de experiência do contrato de trabalho/prorrogação, conforme informado no FP1500 campo Término Contrato.
N/A
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