Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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Linha de Produto: | |
Segmento: | |
Módulo: | |
Função: | Cálculo da rescisão |
País: | Brasil |
Tickets | 10487880; 11411010; 13059367; 13143952; 13236281; 13238189; 13213338; 13259708; 13294355; 13306219; 13450879; 13455421; 13524052; 10592899; 10568224; 10683676; 13546178 |
Issue: | DRHCALCRM-5582; DRHCALCRM-154 |
A partir dos patches:
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Quando o funcionário é demitido na primeira quinzena de Dezembro e já houve o cálculo da 2º parcela de 13º Salário integral, o sistema está gerando um valor de restituição de INSS/IRRF na rescisão referente ao 13º Salário. Isto ocorre, porque na rescisão é considerado um avo a menos de 13º Salário devido a data de desligamento ser antes do dia 15/12. Com isto, ao enviar o S-2299 é retornando erro, pois no e-Social não é permitido enviar uma rubrica de restituição de INSS/IRRF com valor maior que o desconto de INSS/IRRF e neste cenário não é lançado valores de desconto de INSS/IRRF de 13º na rescisão pois o mesmo não é devido. Para contornar a situação, o usuário tem que fazer alterações manuais na Ficha Financeira, inserindo os valores de restituição no período de cálculo de 13º Salário e recalcular a rescisão em seguida.
Foi adequado no cálculo da rescisão para que gere o período 10000 com os valores de restituição de INSS/IRRF para que o mesmo não fosse gerado na rescisão e assim o usuário conseguir integrar os eventos S-1200 e S-2299 sem erros no eSocial.
Para que o cálculo ocorra conforme o esperado foi criado o um parâmetro global “Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão” em 13º salário - Rescisão para gerar retificação de 13º Salário quando existir restituição de IR e INSS na rescisão referente ao 13º salário.
Foram criados também quatro códigos de cálculo novos que devem ser cadastrados previamente conforme orientado na documentação:
Assim, quando existir restituição, o sistema:
FAQ - Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão |
FAQ - Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão