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01. Cadastro da Filial

No cadastro da Filial marque a opção “Apura pelo Regime Especial de Tributação”.


02. Cadastro do Tributo

Cadastre um tributo com o campo Tipo Tributo preenchido como RET.


03. Cadastro do Evento Tributário

 Inclua um evento tributário para o tributo RET

Para o RET a apuração será realizada por filial, por esse motivo ao cadastrar o Evento tributário será necessário marcar o flag “Regras por Filial”. Além disso, a Forma de Tributação sempre será do tipo "Outros".


04. Regras Tributárias do Evento Tributário

As Regras Tributárias referente ao RET sempre terão como Origem da Informação "Contábil".

Aba "Receitas"

Aba "Exclusões da Receita"


05. Cadastro da Vigência do Evento Tributário

 Inclua a vigência do evento tributário criado.


06. Cadastro do Período de Apuração

Cadastre o(s) Períodos de apuração para o tributo RET.


Encerramento de Período

Ao solicitar o encerramento do Período de Apuração para o Tributo Tipo RET será apresentada uma tela onde possibilitando a escolha de qual Evento Tributário deverá ser utilizado para apurar o período em questão.

Nessa tela serão apresentados os Eventos vigentes para o Período selecionado.


07. Rotina ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Ao gerar a ECF o sistema automaticamente irá verificar se existe apuração do RET. Se sim, será gerado o registro P300 – Linha 16 e Registro P500 – Linha 14.

Lembrando que o registro P300 refere-se a Calculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido, e o registro P500 refere-se ao  Calculo da CSLL com base no Lucro Presumido.


Segue trecho do arquivo gerado: 

|P030|01012014|31032014|T01|

|P200|4|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%|95000,00|

|P300|16|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00|

|P400|2|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%|180000,00|

|P500|14|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00|