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O RET (Regime Especial de Tributação) é um regime fiscal que simplifica e unifica o recolhimento de tributos para determinados segmentos, como o setor imobiliário e de infraestrutura. Ele tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, ao consolidar diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em uma alíquota única, reduzindo a complexidade de cálculo e o volume de guias a serem pagas. O RET é uma opção para empresas que atendem a critérios específicos definidos pela legislação, permitindo maior previsibilidade e controle sobre a carga tributária.
No Módulo Gestão Fiscal, a apuração do RET ocorre durante o processo de Encerramento Período considerando o Evento Tributário Vigente para o período. A seguir, detalharemos algumas das principais configurações essenciais para garantir o correto funcionamento da apuração deste regime dentro do sistema.
No cadastro da Filial marque a opção “Apura pelo Regime Especial de Tributação”.
Cadastre um tributo com o campo Tipo Tributo preenchido como RET.
Inclua um evento tributário para o tributo RET
Para o RET a apuração será realizada por filial, por esse motivo ao cadastrar o Evento tributário será necessário marcar o flag “Regras por Filial”. Além disso, a Forma de Tributação sempre será do tipo "Outros".
As Regras Tributárias referente ao RET sempre terão como Origem da Informação "Contábil".
Inclua a vigência do evento tributário criado.
Cadastre o(s) Períodos de apuração para o tributo RET.
Ao solicitar o encerramento do Período de Apuração para o Tributo Tipo RET será apresentada uma tela onde possibilitando a escolha de qual Evento Tributário deverá ser utilizado para apurar o período em questão.
Nessa tela serão apresentados os Eventos vigentes para o Período selecionado.
Ao gerar a ECF o sistema automaticamente irá verificar se existe apuração do RET. Se sim, será gerado o registro P300 – Linha 16 e Registro P500 – Linha 14.
Lembrando que o registro P300 refere-se a Calculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido, e o registro P500 refere-se ao Calculo da CSLL com base no Lucro Presumido.
Segue trecho do arquivo gerado:
|P030|01012014|31032014|T01|
|P200|4|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%|95000,00|
|P300|16|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00|
|P400|2|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%|180000,00|
|P500|14|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00|