Com o objetivo de proporcionar uma melhor experiência e alinhamento às atualizações mais recentes dos nossos produtos, informamos que o cadastro de Evento Tributário, já disponível no Módulo Gestão Fiscal, não será mais suportado no produto RM Liber.exe a partir da versão 12.1.2502

Reforçamos que essa alteração faz parte do nosso processo de evolução tecnológica, com a descontinuidade gradual de funcionalidades no RM Liber.exe. Para garantir a continuidade do processo de Apuração do RET recomendamos que sejam realizados testes no Evento Tributário diretamente no Módulo Gestão Fiscal, antes do prazo final.

Conteúdo

01. Sobre

O RET (Regime Especial de Tributação) é um regime fiscal que simplifica e unifica o recolhimento de tributos para determinados segmentos, como o setor imobiliário e de infraestrutura. Ele tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, ao consolidar diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em uma alíquota única, reduzindo a complexidade de cálculo e o volume de guias a serem pagas. O RET é uma opção para empresas que atendem a critérios específicos definidos pela legislação, permitindo maior previsibilidade e controle sobre a carga tributária.

No Módulo Gestão Fiscal, a apuração do RET ocorre durante o processo de Encerramento Período considerando o Evento Tributário Vigente para o período. A seguir, detalharemos algumas das principais configurações essenciais para garantir o correto funcionamento da apuração deste regime dentro do sistema.

02. Cadastros

Para que a apuração do RET sejam realizada, é necessário a configuração em alguns cadastros conforme abaixo.


No cadastro da Filial marque a opção “Apura pelo Regime Especial de Tributação”.

  • Cadastros | Filial | Selecione a Filial | Anexos | Dados Fiscais | Aba Tributos.

O tributo deve ser cadastrado com o tipo RET

  • Cadastros | Tributo

Deverá ser cadastrado um Evento Tributário para o tributo RET

  •  Obrigações Principais |  Eventos Tributários | Estrutura

Para o RET a apuração será realizada por filial, por esse motivo ao cadastrar o Evento tributário será necessário marcar o campo “Regras por Filial”. Além disso, a Forma de Tributação sempre será do tipo "Outros".


No Evento do RET podem ser configurados dois grupos para compor a base de cálculo: Receitas e Exclusões da Receita

Os itens das Regras Tributárias do RET são de origem Contábil.




05. Cadastro da Vigência do Evento Tributário

 Inclua a vigência do evento tributário criado.

  • Obrigações Principais |  Eventos Tributários | Vigência


06. Cadastro do Período de Apuração

Cadastre o(s) Períodos de apuração para o tributo RET.

  • Obrigações Principais | Período de Apuração


Encerramento de Período

Ao solicitar o encerramento do Período de Apuração para o Tributo Tipo RET será apresentada uma tela onde possibilitando a escolha de qual Evento Tributário deverá ser utilizado para apurar o período em questão.

Nessa tela serão apresentados os Eventos vigentes para o Período selecionado.


07. Rotina ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Ao gerar a ECF o sistema automaticamente irá verificar se existe apuração do RET. Se sim, será gerado o registro P300 – Linha 16 e Registro P500 – Linha 14.

Lembrando que o registro P300 refere-se a Calculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido, e o registro P500 refere-se ao  Calculo da CSLL com base no Lucro Presumido.


Segue trecho do arquivo gerado: 

|P030|01012014|31032014|T01|

|P200|4|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%|95000,00|

|P300|16|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00|

|P400|2|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%|180000,00|

|P500|14|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00|