|
O RET (Regime Especial de Tributação) é um regime fiscal que simplifica e unifica o recolhimento de tributos para determinados segmentos, como o setor imobiliário e de infraestrutura. Ele tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, ao consolidar diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em uma alíquota única, reduzindo a complexidade de cálculo e o volume de guias a serem pagas. O RET é uma opção para empresas que atendem a critérios específicos definidos pela legislação, permitindo maior previsibilidade e controle sobre a carga tributária.
No Módulo Gestão Fiscal, a apuração do RET ocorre durante o processo de Encerramento Período considerando o Evento Tributário Vigente para o período. A seguir, detalharemos algumas das principais configurações essenciais para garantir o correto funcionamento da apuração deste regime dentro do sistema.
Para que a apuração do RET sejam realizada, é necessário a configuração em alguns cadastros conforme abaixo.
|
O processo Encerramento Período é responsável por identificar as Regras Tributárias e realizar os cálculos do imposto. Ao executar o processo será solicitado o Evento Tributário que será utilizado para apurar o período em questão.
Nessa tela serão apresentados os Eventos vigentes para o Período selecionado.
Ao gerar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) o sistema automaticamente irá verificar se existe apuração do RET. Se sim, será gerado o Bloco P - Lucro Presumido #P300 – Linha 16 e Bloco P - Lucro Presumido #P500 – Linha 14.
Lembrando que o registro P300 refere-se a Calculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido, e o registro P500 refere-se ao Calculo da CSLL com base no Lucro Presumido.
Segue trecho de exemplo do arquivo da ECF:
|P030|01012014|31032014|T01| |P200|4|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%|95000,00| |P300|16|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00| |P400|2|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%|180000,00| |P500|14|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00| |