01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS - Folha de Pagamento
Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:Cálculo da rescisão
País:Brasil
Issue:DRHCALCRM-5582


01. VERSÕES

A partir dos patches:

  • 12.1.2402.xxx
  • 12.1.2406.xxx
  • 12.1.2410.xxx
  • 12.1.2502 e Superiores

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando tenho o pagamento de 13º e necessito retificar no mesmo ano/comp. isso é possível para o eSocial? 

Pois quando fizeram, bloquearam a opção do mesmo ano. 

A dúvida é para o caso de já ter calculado o 13º em dezembro e em seguida o func for demitido e ter perdido um avo devido a data da rescisão (ex. antes do dia 14/12) e aí ter direito a restituição. 

03. SOLUÇÃO

Criar o um parâmetro global “Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão” em 13º salário - Rescisão para gerar retificação de 13º Salário quando existir restituição de IR e INSS na rescisão referente ao 13º salário. 

Foram criados também quatro códigos de cálculo novos:

Quando existir restituição, deverá criar o período de retificação (10000) com os valores restituídos e dois eventos de base de cálculo da diferença encontrada entre o valor calculado para 13º na rescisão e o desconto de 13º adiantado..

Serão lançados também dois eventos de pagamento no período de cálculo da rescisão com os valores de restituição de INSS 13º e IRRF 13º como provento Estes eventos não devem ter incidência.

No período retificado será  lançando o evento com o código de cálculo 383 - Líquido retificação para zerar o período 10000 

O período retificado (10000) deverá ser vinculado na tabela PFRETIFICACAOPERIODO no campo PERIODOORIGEMRETIF no período do 13º Salário e a data de pagamento deverá ser a mesma do 13º Salário.

Para identificar qual período é de pagamento de 13º Salário, será verificado a existência de evento de código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário.

Caso o parâmetro esteja desmarcado ou o cálculo não encontre período de pagamento de 13º Salário, ou seja, não encontre o evento com  código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário, então será lançado os valores de restituição como ocorre atualmente na rescisão e deverá retornar a mensagem:”‘O sistema identificou restituição de INSS para o funcionário de chapa XXXXX. Porém, para o eSocial não é permitido ter restituição de INSS em período onde não consta o desconto com valor igual ou superior ao valor da restituição.”


EXEMPLO DO CÁLCULO - Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não iremos fazer a retificação automática em casos de pagamento do 13º Salário (código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário) antes de Dezembro. Neste caso, como isto geralmente é customizado, o tratamento também deve ser customizado caso não queira lançar restituição na rescisão.  Em competências diferentes de dezembro seguirá o comportamento atual. 


05. ASSUNTOS RELACIONADOS