A licença maternidade está previsto na Legislação Trabalhista, principalmente na CLT, se trata de um benefício de caráter previdenciário, onde o Governo garante aos pais ou adotantes o afastamento remunerado nos estágios finais da gravidez, momento do nascimento ou adoção.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
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Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
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Em complemento a licença maternidade, existe o programa Empresa Cidadã, que é previsto pela lei nº 11.770/2008, de forma simples, o programa empresa cidadã garante benefícios fiscais para as organizações. Desde que as empresas sigam as diretrizes determinadas na lei apresentada, entre elas a prorrogação da licença maternidade.
Lei nº 11.770/2008
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Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Ainda mencionando a Lei da Empresa Cidadã, temos algumas características benéficas ao empregado que podem ser aplicadas na licença maternidade, em destaque:
Lei nº 11.770/2008
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Art. 1º-A. Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º desta Lei pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º São requisitos para efetuar a substituição de que trata o caput deste artigo:
I - pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 (cento e vinte) dias; e
II - acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida.
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Conforme o Art. 1º-A dessa Lei, empresas que fazem parte do programa empresa cidadã, podem substituição o período da prorrogação 60 dias, pela redução da jornada empresa em 50%, ou seja, metade do seu turno. Porém, sempre observando os requisitos para a substituição ser regular, sendo eles:
Mais informações aqui: Licença Maternidade - Empresa Cidadã - Prorrogação ou Redução
PROCEDIMENTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO para clientes que:
1) NÃO UTILIZAM Controle de Frequência ou UTILIZAM Controle de Frequência com a Opção Somente Exceções:
Caso o empregador tenha acordo com o empregado(a) e tenham optado pela redução da jornada conforme o Art. 1º-A da Lei nº 11.770/2008, deverá seguir os procedimentos abaixo:
Cálculo da Folha de Pagamento
Como a remuneração da funcionária não poderá sofrer impacto em função da redução da jornada, a sugestão para que seja possível considerar apenas 50% dos valores de Prorrogação de Salário Maternidade calculados pela folha de pagamento e isentar os demais 50% para os encargos de Contribuição Previdenciária Patronal – INSS Patronal – (20%, RAT) e Terceiros (“sistema “S”), orientamos os clientes a criarem duas verbas, uma para provendo e outra para desconto, onde o evento de provento não deve ter indecência para os encargos patronal e o valor de desconto deve ter incidência negativa, reduzindo assim a base de cálculos dos encargos patronal.
Sendo assim, teremos:
2) UTILIZAM Controle de Frequência |