Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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Função: | Cálculo da rescisão |
País: | Brasil |
Issue: | DRHCALCRM-5582 |
A partir dos patches:
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Quando tenho o pagamento de 13º e necessito retificar no mesmo ano/comp. isso é possível para o eSocial?
Pois quando fizeram, bloquearam a opção do mesmo ano.
A dúvida é para o caso de já ter calculado o 13º em dezembro e em seguida o func for demitido e ter perdido um avo devido a data da rescisão (ex. antes do dia 14/12) e aí ter direito a restituição.
Criar o um parâmetro global “Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão” em 13º salário - Rescisão para gerar retificação de 13º Salário quando existir restituição de IR e INSS na rescisão referente ao 13º salário.
Foram criados também quatro códigos de cálculo novos:
Quando existir restituição, deverá criar o período de retificação (10000) com os valores restituídos e dois eventos de base de cálculo da diferença encontrada entre o valor calculado para 13º na rescisão e o desconto de 13º adiantado..
Serão lançados também dois eventos de pagamento no período de cálculo da rescisão com os valores de restituição de INSS 13º e IRRF 13º como provento Estes eventos não devem ter incidência.
No período retificado será lançando o evento com o código de cálculo 383 - Líquido retificação para zerar o período 10000
O período retificado (10000) deverá ser vinculado na tabela PFRETIFICACAOPERIODO no campo PERIODOORIGEMRETIF no período do 13º Salário e a data de pagamento deverá ser a mesma do 13º Salário.
Para identificar qual período é de pagamento de 13º Salário, será verificado a existência de evento de código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário.
Caso o parâmetro esteja desmarcado ou o cálculo não encontre período de pagamento de 13º Salário, ou seja, não encontre o evento com código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário, então será lançado os valores de restituição como ocorre atualmente na rescisão e deverá retornar a mensagem:”‘O sistema identificou restituição de INSS para o funcionário de chapa XXXXX. Porém, para o eSocial não é permitido ter restituição de INSS em período onde não consta o desconto com valor igual ou superior ao valor da restituição.”
Não iremos fazer a retificação automática em casos de pagamento do 13º Salário (código de cálculo 102 - 2ª parcela de 13º salário) antes de Dezembro. Neste caso, como isto geralmente é customizado, o tratamento também deve ser customizado caso não queira lançar restituição na rescisão. Em competências diferentes de dezembro seguirá o comportamento atual.
Código de Cálculo 473 PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DE INSS 13º RETIFICADO
Código de Cálculo 474 ESTORNO NA BASE DE INSS 13º RETIFICADO
Código de Cálculo 475 PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DE IRRF 13º RETIFICADO