01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:CÁLCULOS MULTIPLOS (GPEM20A)
Ticket:20649650
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-14559


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao alterar o tipo de ausência de auxílio doença para acidente de trabalho, se o afastamento iniciou-se em mês anterior ao período de cálculo da folha, faz-se necessário gerar recolhimento de FGTS retroativo, conforme deliberação do manual do e-Social e entendimento da consultoria tributária.

03. SOLUÇÃO

Foi criado o novo identificador de cálculo 1966 - Base FGTS Acidente de Trabalho Mês Anterior, que deverá ser incluída em uma verba de base, sem incidências e configurada para lançamento diário (RV_LCTODIA = 'S').

Ao efetuar a alteração do afastamento de doença para acidente de trabalho, no momento que a ausência é integrada com o TAF, o campo R8_DATALT do afastamento é gravado com a database da alteração.

Ao efetuar o cálculo da folha, se for encontrado afastamento cujo campo R8_DATALT coincida com o período de cálculo e que tenha iniciado em período anterior, o sistema pegará todos os dias de afastamento referentes aos períodos anteriores e irá gerar a base de FGTS sobre acidente de trabalho de períodos anteriores na verba com identificador de cálculo 1966.

Os valores gerados na verba 1966 por sua vez serão somados a base de FGTS do mês para que seja gerado o recolhimento total, conforme exemplo:


Data Inicio do Afastamento por doençaData de Alteração do afastamento para acidente de trabalho

 

Supondo funcionário com salário de R$3000,00, no cálculo de outubro, o sistema irá gerar a verba 1966 referente a 10 dias de agosto (os 15 primeiros dias já foram recolhidos por parte da empresa) e outra verba referente aos 30 dias de setembro, conforme exemplo:

VerbaDiasValorData de Referência
1966101000,00

 

1966303000,00

 


O recolhimento do FGTS, nesta situação, será referente a base de FGTS do mês, mais a soma de todas as verbas 1966 geradas, ou seja:
Recolhimento FGTS = 3000,00 (Base do Mês) + 1000,00 (Agosto) + 3000,00 (Setembro) * 0,08 => 560,00


O retroativo será feito apenas quando a data de alteração do afastamento para acidente de trabalho coincidir com o período de cálculo e se o afastamento estiver ativo no período de cálculo.
Para afastamentos que foram finalizados antes do cálculo do período atual da folha, com ou sem sequência, a verba deverá ser lançada manualmente.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=861547446