Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | CÁLCULOS MULTIPLOS (GPEM20A) |
Ticket: | 20649650 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-14559 |
Ao alterar o tipo de ausência de auxílio doença para acidente de trabalho, se o afastamento iniciou-se em mês anterior ao período de cálculo da folha, faz-se necessário gerar recolhimento de FGTS retroativo, conforme deliberação do manual do e-Social e entendimento da consultoria tributária.
Foi criado o novo identificador de cálculo 1966 - Base FGTS Acidente de Trabalho Mês Anterior, que deverá ser incluída em uma verba de base, sem incidências e configurada para lançamento diário (RV_LCTODIA = 'S').
Ao efetuar a alteração do afastamento de doença para acidente de trabalho, no momento que a ausência é integrada com o TAF, o campo R8_DATALT do afastamento é gravado com a database da alteração.
Ao efetuar o cálculo da folha, se for encontrado afastamento cujo campo R8_DATALT coincida com o período de cálculo e que tenha iniciado em período anterior, o sistema pegará todos os dias de afastamento referentes aos períodos anteriores e irá gerar a base de FGTS sobre acidente de trabalho de períodos anteriores na verba com identificador de cálculo 1966.
Os valores gerados na verba 1966 por sua vez serão somados a base de FGTS do mês para que seja gerado o recolhimento total, conforme exemplo:
Data Inicio do Afastamento por doença | Data de Alteração do afastamento para acidente de trabalho |
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Supondo funcionário com salário de R$3000,00, no cálculo de Outubro, o sistema irá gerar a verba 1966 referente a 10 dias de agosto (os 15 primeiros dias já foram recolhidos por parte da empresa) e outra verba referente aos 30 dias de setembro, conforme exemplo:
Verba | Dias | Valor | Data de Referência |
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1966 | 10 | 1000,00 |
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1966 | 30 | 3000,00 |
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O recolhimento do FGTS, nesta situação, será referente a base de FGTS do mês, mais a soma de todas as verbas 1966 geradas, ou seja:
Recolhimento FGTS = 3000,00 (Base do Mês) + 1000,00 (Agosto) + 3000,00 (Setembro) * 0,08 => 560,00
Caso a alteração do afastamento(R8_DATALT) seja posterior ao período de cálculo, não será realizado o cálculo do ID 1966 no período aberto e será calculado no mês seguinte o ID 1966 referente ao período anterior indevidamente, onde já foi recolhido o FGTS. |
Data Inicio do Afastamento por doença | Data de Alteração do afastamento para acidente de trabalho |
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Supondo funcionário com salário de R$3000,00, no cálculo de Outubro, o sistema irá gerar a verba 1966 referente a 10 dias de agosto (os 15 primeiros dias já foram recolhidos por parte da empresa) e outra verba referente aos 30 dias de setembro, conforme exemplo:
Verba | Dias | Valor | Data de Referência |
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1966 | 10 | 1000,00 |
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1966 | 30 | 3000,00 |
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1966 | 30 | 3000,00 |
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O retroativo será feito apenas quando a data de alteração do afastamento para acidente de trabalho coincidir com o período de cálculo e se o afastamento estiver ativo no período de cálculo. Para afastamentos que foram finalizados antes do cálculo do período atual da folha, com ou sem sequência, a verba deverá ser lançada manualmente. |
Não se aplica
https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=861547446