Considerações no Estorno de Títulos

Este programa de Estorno é utilizado tanto para títulos, como para movimentos, sendo que, para facilitar o entendimento foram separadas as duas situações. Nesta situação é descrito o estorno de títulos e em outro programa está descrito o Estorno de Movimentos.

Este programa possibilita executar o estorno ou o cancelamento de determinado título, sendo tanto para estornar como para cancelar são efetuadas verificações para confirmação da ação.

Estorno - O Estorno do título representa o zeramento do saldo do mesmo, efetuando contabilmente os lançamentos inversos ao da sua implantação. É somente possível executar o estorno, quando não existem movimentos contábeis além da implantação do mesmo, ou quando todos seus movimentos já foram estornados. É possível estornar títulos com a movimentação de implantação já contabilizada.

Cancelamento – O Cancelamento do título representa sua eliminação da base de dados. Para cancelar o título, este somente deve possuir movimentação de implantação, sendo que esta movimentação não pode estar contabilizada.

Vários motivos podem gerar a necessidade do cancelamento de um título como:

NÃO há como desfazer o cancelamento nem o estorno de um título.

Não será permitido o estorno de títulos nas seguintes situações:

Se o título tiver sido implantado via nota de débito, nota de crédito, fatura (substituição de nota por duplicata), ou transferência entre estabelecimentos;

Se a data do estorno for menor que a data de transação do título;

Se o título tiver sofrido correção de valor após a data de transação deste (data de lote);

Se o título tiver sofrido substituição de nota por duplicata ou transferência entre estabelecimentos;

Se o título tiver sofrido algum movimento de baixa, algum abatimento (baixa por antecipação), alguma alteração de valor (alteração de saldo);

Se a espécie de documento do título for Nota de Débito ou Nota de Crédito, não poderá ter havido transferência entre estabelecimentos, baixa, abatimento, alteração ou correção de valor;

Se a espécie de documento do título for Imposto Retido, não poderá ter havido transferência entre estabelecimentos, substituição de nota por duplicata, pagamento, abatimento, alteração ou correção de valor.

Os títulos que podem ser cancelados seguem a mesma regra de estorno, somente com a diferença que o cancelamento determina a eliminação de seu registro da base de dados, não permitindo desta forma, a rastreabilidade dos movimentos.

Somente pode ser efetuado o cancelamento de títulos não contabilizados.

Ao efetuar o cancelamento de um título, todos os movimentos relacionados também são cancelados.

Os estornos e cancelamentos devem ser efetuados em ordem decrescente de data.