Geração de S-1200 para trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil.
No evento S-5001 apresentava divergência entre valor descontado do trabalhador x apurado pelo governo para trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil.

O MOS 2.5.01 trata esta questão na página 117:
"39) O empregador que mantiver trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil deve criar uma lotação tributária tipo 91 - “91 - Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro”. Esta hipótese deve ser utilizada apenas no período em que o trabalhador mantém o recolhimento das contribuições no país de origem. Nesse caso, a remuneração paga aos empregados estrangeiros informados no referido tipo de lotação não irá compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado empregado, tampouco da empresa."
Para ajustar:
Revisar Cadastros:
Cadastro Funcionário / Cadastro do Trabalhador (S-2200):
Revisar se o cadastro do trabalhador atende a documentação: DRHGCH-7303 - Cálculo de INSS para funcionário estrangeiro.
Também revisar o campo Tp Previden (RA_TPPREVI), o conteúdo deste campo é gerado na tag tpRegPrev do evento S-2200 - Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador (conforme: tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=286490891).


S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
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