01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH
FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento
FP3720 – Listagem Guia de GPS


Requisito/Story/Issue :DRHCALCDTS-7037
DRHCALCDTS-7039
DRHCALCDTS-7038

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.973/2024 que prorroga a desoneração da Folha de Pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes até o final de 2024. A mesma publicação apresenta as regras para a transição.

A desoneração da folha de pagamento será mantida até o final de 2024 para 17 setores da economia e para municípios com órgãos públicos que possuem menos de 156 mil habitantes. No entanto, é fundamental estar ciente de que a reoneração terá início em 2025, com término previsto para 2027. 


03. SOLUÇÃO

Foram realizados ajustes nos cálculos para atender a Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024", conforme os detalhes abaixo:


Para o período de 2025 a 2027, a nova lei estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.


2025202620272028
25% * 20% = 5%50%  * 20% = 10%75% * 20% = 15%100% * 20% = 20%


Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:


Folha de Pagamento MensalAno% CPPRecolhimento mensal
R$ 205,000,0020255%R$ 10.250,00
R$ 205,000,00202610%R$ 20.500,00
R$ 205,000,00202715%R$ 30.750,00
R$ 205,000,00202820%R$ 41.000,00


Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações, o recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:


Receita bruta total: R$ 1.000.000,00

Receita bruta não desonerada: R$ 650.000,00

% Redução Contribuição: 65%


Folha de Pagamento mensal: R$ 205,000,00


AnoParcela oneradaParcela desoneradaRecolhimento mensal
2025R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 5%) = R$ 30.237,50
2026R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 10%) = R$33.825,00
2027R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 15%) = R$37.412,50
2028R$ 205,000,00R$ 0,00(R$ 205,000,00 * 20%) = R$ 41.000,00

FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH

Para atender à Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027, conforme a Lei 14.973/2024, foi incluído o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" na "Pasta 5", dentro do retângulo com o título "Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024", conforme abaixo:




FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento

Para empresas com o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" marcado na "Pasta 5, FP0500" o nome do campo "Coeficiente de Redução(%)" vai ser alterado  para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaix:


O mesmo acontece ao clicar em modificar, o nome do campo "Coeficiente de Redução" vai ser alterado  para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:




Se o parâmetro Reoneração Gradual da Folha de Pagamento, na Pasta 5, FP0500, não estiver marcado, os nomes dos campos mencionados não serão alterados. 

O campo Coeficiente de Redução (%) sofreu uma pequena alteração, passando a exibir % Coeficiente de Redução quando o parâmetro não estiver marcado.



FP3720 – Listagem Guia de GPS

Sugestão de Valores de % Encargo Desonerado :

  • 05,00000 ( equivalente a 5%) para os meses do ano de 2025
  • 10,00000 (equivalente a 10%) para os meses do ano de 2026
  • 15,000000 (equivalente a 15%) para os meses do ano de 2027
  • 20.000000 (equivalente a 20%) a partir do ano de 2028




04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos - Reoneração da Folha de Pagamento

Desoneração – Regime de Transição da Folha e Redução Gradual

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.




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