No cadastro de convenção coletiva de trabalho (GPEA943), será possível definir as principais regras de cálculo referentes a convenção coletiva, todos os campos existente na CCT existem no cadastro de sindicato, mas nem todos os campos do cadastro de sindicato, por tratarem-se de informações específicas de cada sindicato, existe no cadastro de CCT. O cadastro dos dados de cálculo são efetuados na parte superior do cadastro, enquanto na parte inferior é possível visualizar os sindicatos, funções, verbas associados a CCT, bases operacionais, hora extra e municípios. ]
- Sindicatos:
Para associar um sindicato a uma convenção, basta executar a opção "Associar sindicato", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F6. Uma nova janela será exibida com todos os sindicatos existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados dos sindicatos selecionados são carregados na getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro os dados definidos na convenção serão replicados para os sindicatos associados.

Para desassociar um sindicato basta desmarcar o checkbox da getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro, o sindicato será desassociado da CCT, mas nenhum outro campo será alterado ou retornado ao valor original antes da associação com a CCT.
- Um sindicato não pode estar associado a duas CCT's, caso um sindicato associado a CCT 00000001 seja associado a CCT 000000002, ele perde o relacionamento com a CCT antiga, e os dados são redefinidos conforme a nova CCT.
- Todos os dados do cadastro de sindicatos serão sobrepostos pelos dados da convenção, mesmo os que não possuírem conteúdo. Exemplo: Sindicato possui 30% de insalubridade e na CCT o campo de insalubridade não foi preenchido. Ao associar o sindicato e confirmar o cadastro os sindicatos associados ficarão com o percentual de insalubridade vazio, como na CCT.
- Não será possível a exclusão da CCT caso exista algum sindicato associado, neste caso primeiramente o sindicato deve ser desassociado para em seguida excluir a CCT.
|
- Funções:
Para associar funções a CCT basta selecionar a opção "Associar Funções" em "Ações Relacionadas" ou utilizar o atalho F7. Uma nova janela com as funções disponíveis será aberta para seleção das funções. Ao confirmar a nova janela, as funções associadas são carregadas para a GetDados presente na aba "Funções". Ao confirmar o cadastro as verbas são gravadas na tabela RI4 (Funções x CCT).

Para desassociar um sindicato basta desmarcar o checkbox da getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro, o sindicato será desassociado da CCT, mas nenhum outro campo será alterado ou retornado ao valor original antes da associação com a CCT.
- Funções podem ser associadas com mais de uma CCT, que por sua vez podem estar associadas com vários sindicatos. Ativando o parâmetro MV_CCTFUNC, ao cadastrar um funcionário será validado se o sindicato e função definidos no cadastro estão relacionados com uma mesma CCT, caso não estejam, um alerta é enviado e o cadastro não é efetuado.
|
Verbas: Para associar uma verba a uma convenção, basta executar a opção "Associar verbas", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F8. Uma nova janela será exibida com todos as verbas existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados das verbas selecionados são carregados na getdados da aba "Verbas".

- A funcionalidade de verbas é utilizada pela rotina de precificação do Gestão de Serviços.
|
Bases Operacionais: Para associar uma base operacional a uma convenção, basta executar a opção "Associar bases operacionais", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F9. Uma nova janela será exibida com todos as bases existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados das bases operacionais selecionados são carregados na getdados da aba "Bases Operacionais".

- Uma base operacional pode ser associada a várias CCT's
- Bases Operacionais deve ser cadastradas no módulo SIGATEC rotina TECA161, conforme artigo: DT Criação da Base Operacional - TECA161
- Para exibição da aba "Bases Operacionais" na CCT(Convenção Coletiva de Trabalho), o parâmetro MV_TECXRH deverá estar habilitado
|
Hora Extra: Para associar tipos de hora extra a uma convenção, basta executar a opção "Associar Tipos de Hora Extra", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F10. Uma nova janela será exibida com todos os tipos de horas extras existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados dos tipos de hora extra selecionadas são carregados na getdados da aba "Hora Extra".

- Os tipos de horas extras também podem ser associadas diretamente no GRID na aba "Hora Extra"
- As informações apresentadas para selecionar são do cadastro de "Tipos Horas Extras" tabela SP4 do módulo SIGAPON(Ponto Eletrônico)
|
Municípios: Para associar Municípios a uma convenção, basta executar a opção "Associar Municípios", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F11. Uma nova janela será exibida com todos os Municípios existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados dos Municípios selecionados são carregados na getdados da aba "Municípios".

- Os municípios apresentados serão correspondentes ao Estado informado na CCT campo Estado(WY_ESTADO), caso não exista estado informado na CCT, não será mostrado nenhum município para ser associado.
- Para exibição da aba "Municípios" na CCT(Convenção Coletiva de Trabalho), o parâmetro MV_TECXRH deverá estar habilitado
|
|
Na rotina de cadastro de sindicato, foi criado o campo "Cod.CCT", esse campo será gravado o código da CCT que foi feito o vínculo com sindicato. 

|
Na rotina de reajuste salarial(GPER200) foi criada uma pergunta para possibilitar filtrar os funcionários, além do sindicato, também pela Convenção Coletiva de Trabalho. 
- Ao realizar o filtro pela CCT, o sistema fará o reajuste salarial para os funcionários que estão no sindicato que essa CCT esta vinculada.
|
|
Na rotina de cálculo do dissídio retroativo, geração e exclusão foi criado nova pergunta para possibilitar filtrar os funcionários, além do sindicato, também pela Convenção Coletiva de Trabalho. 
Geração do dissídio:

Pergunta para informar a convenção coletiva de trabalho:

- Ao realizar o filtro pela CCT, o sistema fará o cálculo, geração ou exclusão do dissídio para os funcionários que estão no sindicato que essa CCT esta vinculada.
|
|
Cálculo Automático de Benefícios: O cálculo automático de benefícios permite vincular os benefícios a outras entidades, não necessariamente ao funcionário, possibilitando calcular um mesmo benefício para todos os funcionários de determinada filial, por exemplo. Para que o sistema consiga realizar o cálculo é necessário definir uma ordem de prioridade para as entidades escolhidas; Definida a ordem basta vincular os benefícios às entidades e executar o cálculo. Este documento descreve o passo a passo para configurar o cálculo automático de benefícios.
Critério O Cadastro de Critérios de Benefícios define a ordem que o sistema irá utilizar para definir quais benefícios o funcionário tem direito. A primeira entidade é fixa e sempre será o funcionário, dessa forma garantimos que os benefícios vinculados diretamente ao funcionário, utilizando a rotina de atualização de benefícios - Tabela SM7, será sempre respeitado. Para realizar o cadastro do critério de benefícios acesse o módulo SIGAGPE menu Atualizações → Benefícios → Cálculo Automático → Critério de Benefícios Preencha os campos de código e descrição, caso queira critérios diferentes por filial informe o campo Filial de Referência; É necessário informar também o período de vigência do critério e seu status, ativo ou inativo. Só é possível ter um critério ativo para uma filial em um mesmo período. Caso seja necessário cadastrar um critério diferente será necessário alterar o status para Inativo, ou alterar o período final. |
Exemplo de Cadastro: Com esse critério, ao executar o cálculo dos benefícios, o sistema irá buscar primeiro pelos benefícios vinculados ao funcionário, caso não encontre procura os benefícios vinculados ao sindicato, depois ao cargo e assim por diante... Caso o funcionário se encaixe em mais de um critério será calculado o primeiro encontrado, respeitando essa ordem. Por exemplo: Existe um benefício de Vale Refeição vinculado ao Sindicato 01 e outro a Filial D MG 01, caso o funcionário cumpra os dois critérios será calculado apenas o vale definido pelo sindicato, pois a entidade tem maior prioridade. 
Estão disponíveis 13 entidades para serem utilizadas no cadastro, sendo elas: Entidade | Tabela | Campo Chave |
---|
Funcionário | SRA | RA_MAT | Departamento | SQB | QB_DEPTO | Centro de Custo | CTT | CTT_CUSTO | Posto | RCL | RCL_POSTO | Cargo | SQ3 | Q3_CARGO | Função | SRJ | RJ_FUNCAO | Turno | SR6 | R6_TURNO | Sindicato | RCE | RCE_CODIGO | Filial | SM0 | M0_CODFIL | Cliente* | SA1 | A1_COD | Local de trabalho* | ABS | ABS_LOCAL | Turno do Posto* | TDX | TDX_COD | Convenção Coletiva de Trabalho | SWY | WY_CODIGO |
Para exibição das opções Cliente, Local de trabalho e Turno do posto, o parâmetro MV_TECXRH deverá estar habilitado |
|
Lançamento de vínculos
Após definir uma ordem para o sistema buscar as informações é necessário vincular os benefícios às entidades desejadas. Esse cadastro é realizado utilizando a rotina de Lançamento de Vínculos disponível acessando o menu SIGAGPE → Atualizações → Benefícios → Cálculo Automático → Lançamento de Vínculos Ao acessar a rotina são apresentados, na parte superior, os Critérios cadastrados e na parte inferior as entidades de cada critério. Ao clicar em manutenção será exibida a tela para vincular os benefícios à entidade selecionada. As entidades do Gestão de Serviços, SA1, ABS e TDX, são abertas apenas para visualização nesta tela. As alterações dos benefícios vinculados a essas entidades devem ser realizadas utilizando o módulo SIGATEC. 
Na tela de Manutenção temos três seções, sendo: 1- Informações do Critério e da Entidade selecionados. 2- Tipos de benefícios que podem ser vinculados. Os tipos de benefícios são cadastrados na tabela auxiliar S011-Tipos de benefícios. 3- Vínculo dos benefícios aos registros da entidade escolhida. Neste exemplo os funcionário do Sindicato 01 irão receber o Vale Refeição 001, enquanto que os funcionários do sindicato 03 receberão o Vale 003. 
Para os benefícios vinculados ao funcionário, SRA, o vínculo é realizado utilizando a rotina de manutenção de benefícios, como é feito quando o cálculo automático não é usado. |
Cálculo
A execução da rotina de cálculo continua igual, porém o cálculo automático possui novas funcionalidades: O cálculo automático busca as informações de transferências e alterações no cadastro do funcionário para determinar os benefícios e os dias que o funcionário tem direito. Exemplo de cálculo: Temos os seguintes benefícios vinculados: Vale Refeição vinculado ao sindicato
 Vale cultura vinculado à Filial
 Subsídio Acadêmico vinculado diretamente ao Funcionário
 No dia 20/07/20 Houve uma alteração do sindicado do funcionário. Resultado do cálculo: Para o cálculo de Vale Refeição o sistema incluiu dois registros na tabela SM7, um para cada benefício, o campo Tipo de Calculo foi preenchido com Automático, identificando que esse benefício foi gerado pelo cálculo automático. Os valores foram calculados proporcionalmente aos dias que o funcionário permaneceu em cada sindicato durante o período.
 No cálculo do roteiro de outros benefícios, BEN, também foram gerados dois registros. Um para o cálculo do Vale cultura, definido por Filial, com o campo tipo de cálculo Automático. 
Outro para o Subsídio Acadêmico, com o tipo de cálculo Informado, pois este foi vinculado diretamente ao funcionário.

O que define se o cálculo automático será ou não utilizado é o Cadastro de Critério. Portanto, se existir um critério ativo para a filial e período informados no cálculo o sistema irá buscar os benefícios vinculados a cada entidade. |
|
Relatórios
Foram disponibilizados dois relatórios para conferência dos valores calculados dos benefícios. Relatório de Benefícios por Entidade - GPER010 Nas perguntas do relatório informar o Critério e a Entidade desse critério que deseja consultar, assim como o período e quais benefícios devem ser listados. 
O relatório irá listar as entidades e os benefícios vinculados, a data de vigência e o valor pago pelos funcionários e o valor pago pela empresa 
Relatório de Benefícios por Funcionário - GPER011 Esse relatório detalha cada benefício que o funcionário recebeu no período Nas perguntas é possível filtrar as matriculas e os benefícios que deseja imprimir 

|
Integração Gestão de Serviços
O cálculo automático permite a integração com o módulo Prestadores de Serviços, SIGATEC. Quando a integração com o SIGATEC estiver habilitada, o cálculo dos benefícios passa a utilizar a Agenda do Atendente para definir os dias que o funcionário tem direito aos benefícios. Mudanças nas rotinas do RH No cadastro de Critério as entidades Local de Trabalho, Cliente, e Turno do Posto ficam disponíveis para cadastro. 
Na Definição dos benefícios o Campo Referente a Contrato deve estar com Sim para que o benefício possa ser utilizado no SIGATEC 
A integração com o SIGATEC é controlada pelo parâmetro MV_TECXRH. |
- Habilitando a integração também é possível realizar o recálculo dos benefícios, com isso o sistema calcula novamente o mês anterior e, caso haja diferença entre o valor devido e o valor pago, considera a diferença no cálculo atual.
Para mais detalhes acesse: DRHPAG-5455 DT Cálculo automático de benefícios. - Todo o vínculo dos benefícios às entidade Local de Trabalho, Cliente, e Turno do Posto é realizado no SIGATEC.
Para mais detalhes acesse: Vincular Benefícios (SIGAGPE x SIGATEC).
|
|
Atualização e Cálculo de Benefícios - VT, VR e VA:
A rotina de atualização de benefícios permite realizar o lançamento dos benefícios de Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação. Para utilizar a solução, basta alterar o parâmetro MV_CALCBEN para .T. e acessar a rotina de Atualização de VA / VR / VT (GPEA131) no menu → Atualizações → Benefícios → VT/VR/VA → Atualização Esse documento contém informações sobre a rotina de atualização dos benefícios, GPEA133, e também sobre o cálculo, como realizar mais de um pedido de vale por período e a integração com o módulo Ponto Eletrônico. Atualização de Benefícios
A rotina foi construída seguindo a arquitetura de desenvolvimento MVC, o que possibilita a implementação dos Pontos de Entrada Padrão e a execução sem interface, Rotina Automática (ExecAuto). Os Benefícios são organizados em abas, possibilitando a navegação entre eles na mesma tela, facilitando a manutenção. No primeiro GRID, em cada aba estão os vales vinculados ao funcionário, no segundo GRID, em cada aba estão os pedidos calculados no período atual e no terceiro GRID, em cada aba estão o cálculo analítico dos benefícios. 
- A opção de "Recálculo" demonstrada no terceiro GRID, só será apresentada caso a integração com SIGATEC esteja habilitada através dos parâmetros MV_TECXRH e MV_BENEXGS, uma vez que o recálculo só é efetuado mediante ativação dos mesmos.
Não será permitido a exclusão manual do cálculo na tabela SR0 nem a gravação analítica da tabela RU1. Para excluir o cálculo dos benefícios, deverá ser utilizado a rotina de cancelamento de cálculo GPEM160. - É possível considerar a escala do ponto do funcionário ao invés da configuração do cadastro de períodos utilizando o parâmetro MV_USACPER.
- Caso esteja utilizando o cálculo com base no cadastro de período definido no parâmetro MV_USACPER, a gravação do cálculo analítico será realizado caso o cadastro de período também esteja como analítico, definido no parâmetro MV_TPCALEN.
|
Na rotina, existe também o botão "Ver recálculo" em → Outras Ações, que exibirá uma tela com os registros da gravação analítica dos dias considerados no cálculo original e do recálculo, sendo o da parte superior feito a exibição dos dias considerados no cálculo original para o período e na parte inferior feito a exibição dos dias do período considerados no recálculo para o período, permitindo efetuar o comparativo entre o cálculo previsto x cálculo efetivo: 

- A opção de "Ver Recálculo" em → Outras Ações, só será apresentada caso a integração com SIGATEC esteja habilitada através dos parâmetros MV_TECXRH e MV_BENEXGS, uma vez que o recálculo só é efetuado mediante ativação dos mesmos.
- Se atentar que o recálculo do período anterior ocorre somente no período seguinte. Por exemplo, o cálculo efetuado no período 01/2024 será recalculado no período 02/2024, o cálculo do período 02/2024 será recalculado no período 03/2024, e assim sucessivamente. Dessa forma, para conferir o recálculo do período 01/2024, após efetuar o cálculo do período 02/2024 deve-se filtrar pelo período 01/2024 para verificar os registros do cálculo original, efetuado em 01/2024, e os registros do recálculo, efetuado em 02/2024.
|
O Histórico dos benefícios pode ser consultado acessando o menu → Outras Ações → Histórico 
A tela de histórico também está organizada por abas e, para consultar os vales pagos, basta informar o período que deseja consultar na seção Pesquisa e os grids da parte inferior será atualizado com as informações daquele período. 
|
Cálculo
Por padrão, o sistema verifica a configuração do cadastro de períodos para verificar a quantidade de dias que devem ser considerados para o cálculo do benefício. Para isso, é verificado a quantidade de dias que estão com o campo "Vale Transp" (RCG_VTRANS), no caso de Vale Transporte, ou "V.Refeicao" (RCG_VREFEI), no caso de Vale Refeição, ou "V.Alimentac." (RCG_VALIM), no caso de Vale Alimentação, preenchidos com Sim. Baseado nesses dias será efetuado o cálculo do benefício, e a quantidade desses dias será gravada no campo R0_DIASPRO, e após o fechamento, na tabela RG2, conforme exemplos abaixo: - É possível considerar a escala do ponto do funcionário ao invés da configuração do cadastro de períodos utilizando o parâmetro MV_USACPER.
|
Além de realizar o cálculo mensal padrão dos benefícios, considerando os vales vinculados ao funcionário na rotina de atualização e os dias do período ativo para o benefício, o sistema permite o cálculo de mais de um pedido dentro do mesmo período, realizando um cálculo avulso. - Para realizar o cálculo de mais de um pedido, é necessário que o pedido anterior esteja concluído. O sistema verifica o campo R0_PEDIDO e caso esteja em aberto, o cálculo irá sobrepor o registro.
- Para alterar o status do pedido, basta gerar o Arquivo de Integração de Benefícios (BENEFARQ). O campo também pode ser alterado manualmente, na rotina de atualização de benefícios.
|
Exemplos de utilização do cálculo avulso para Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação: Vale transporte vinculado ao funcionário, com um vale por dia. O cálculo mensal já foi realizado e o arquivo de integração foi gerado, portanto o pedido está concluído. 
Durante uma semana, o funcionário precisou de mais um vale por dia para chegar ao trabalho. Para calcular esses vales adicionais, é realizado um cálculo periódico do Vale Transporte. Como o vale que será calculado é o mesmo que já está vinculado ao funcionário, não será necessário realizar nenhuma alteração na rotina de Atualização de Benefícios. No momento do cálculo, após preencher o processo e roteiro que será calculado, será apresentado um grupo de perguntas específico para vale transporte. Na primeira pergunta Calcular Para?, é informado Periódico, como na imagem abaixo. 
Um novo grupo de perguntas será apresentado e deve-se informar a quantidade de vales por dia que será calculada e o período. A pergunta Somente Avulso? deve ser preenchida com Não. 
Após o processamento do cálculo, um novo pedido é gerado com a quantidade de vales e dias informados nos parâmetros. 
Calcular vales diferentes dos relacionados ao funcionário, para um determinado período: Nesse exemplo, o funcionário já possui um benefício Vale Refeição, sendo um vale por dia. O cálculo mensal já foi realizado e o arquivo de integração foi gerado, concluindo assim o pedido. 
Durante uma semana do período, foi necessário adicionar um vale diferente do que está cadastrado com a quantidade de um vale por dia. 
Na rotina de cálculo, após informar o Processo e o Roteiro, será apresentada uma tela com as perguntas específicas para o cálculo de Benefícios ( VA e VR ). Nessa tela, a pergunta Calcular Periódico? deve ser preenchida com Sim. 
Uma nova tela será apresentada com as perguntas referentes ao cálculo periódico. Nessa tela, deve ser informado o intervalo que o benefício será calculado. A quantidade de vales dia não deve ser informada, pois cadastramos na rotina de atualização. Caso a pergunta Somente Avulso? seja preenchida com Não, os dois vales cadastrados serão calculados para o período informado. Informando Sim na pergunta, apenas o vale com o campo M7_COMPL = Sim será calculado. 
Resultado do cálculo com a pergunta Somente Avulso com "Não": Foram calculados 5 dias para cada vale cadastrado para o funcionário e o registro referente ao vale avulso foi excluído da tabela SM7. 
Resultado do cálculo com a pergunta Somente Avulso com "Sim": Foram calculados 5 dias apenas para o vale com o campo M7_COMPL com Sim e esse registro foi excluído, para que não seja calculado novamente. 
Em cenários que o funcionário esta vinculado a um sindicato que eventualmente esteja vinculado a uma CCT(Convenção coletiva de Trabalho), ao realizar o cálculo do VT/VR e VA será grado o código da CCT no cálculo do benefício:

Após o fechamento do benefício, também será possível consultar o código da CCT na opção "Histórico" em → Outras Ações 

O sistema permite efetuar o cálculo de benefícios de um período posterior ao período em aberto da Folha, desde que o roteiro do benefício no período posterior esteja com o campo "Per. Ativo ?" (RCH_PERSEL) com conteúdo 1 (Sim). Por exemplo, se o período em aberto da Folha é 09/2021, o roteiro de benefícios do período de 10/2021 é que deve estar o campo "Per. Ativo ?" (RCH_PERSEL) com conteúdo 1 (Sim). Observação: conforme mencionado anteriormente, note que apenas poderá existir um pedido em aberto. Caso seja necessário efetuar mais de um cálculo de benefícios, o primeiro cálculo deverá ter o pedido atualizado para concluído. A partir da atualização da expedição contínua do módulo RH liberada a partir de 01/10/2021, será possível efetuar a integração do roteiro de benefícios no período em aberto da Folha mediante configuração do mnemônico P_INTPERAT. Dessa forma, no exemplo citado acima, ao efetuar a integração do roteiro de benefícios, as verbas serão integradas no roteiro da folha do período de 09/2021 ao invés do período de 10/2021, que é o padrão. Para mais informações, verifique a documentação técnica disponível no link: DT Integração de benefícios (VA, VR e VT) no período da folha em aberto. |
|
Integração Ponto Eletrônico
Ao ativar a integração com o módulo Ponto Eletrônico (SIGAPON), o sistema irá utilizar a escala do ponto, montado a partir do período da folha, ou seja, do dia 01 até o fim do período, como base para o cálculo dos dias de benefícios, além de também ser possível informar vales diferentes para cada dia da semana, dando um maior dinamismo para o cálculo. O período de apontamento do ponto NÃO será utilizado para o cálculo dos benefícios, mas deve existir um período de apontamento válido. |
A integração é controlada pelo parâmetro MV_USACPER, que define se utiliza o cadastro de Período do Gestão de Pessoal ou o Calendário do Ponto para realizar o cálculo. O conteúdo padrão do MV_USACPER é .T., isso indica que o sistema irá utilizar o cadastro de período do GPE para realizar o cálculo dos benefícios Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação. |
Ao alterar o parâmetro MV_USACPER para .F., os campos de vales por dia da semana são apresentados na tela de atualização de benefícios. No exemplo abaixo, o funcionário utiliza dois vales Ônibus durante a semana (Segunda - Sexta), porém aos Sábados e Domingos o funcionário utiliza um Ônibus e um Metrô. 
O sistema monta a escala do ponto da mesma forma que é realizado quando é realizado o apontamento no módulo SIGAPON: de acordo com o turno de trabalho, tabela de horário padrão, regra de apontamento, trocas de turno, exceções e/ou afastamentos do funcionário. Com o retorno da escala, que será a mesma utilizado nos apontamentos de marcações, o sistema irá verificar em quais dias o funcionário possui previsão de trabalho e que não está afastado, e assim efetuar o cálculo dos benefícios da mesma forma quando é utilizado o período da folha, ou seja, através da verificação dos valores utilizadas por cada dia. No exemplo abaixo, o funcionário trabalha dia sim, dia não. Dessa forma, o sistema calcula os vales de acordo com os dias da semana trabalhados. Veja que foram calculados 26 vales Ônibus, referentes aos dias de Segunda a Sexta trabalhados e 4 vales Metrô, referentes aos Sábados e Domingos trabalhados. 
Atenção, a diminuição de quantidade de vales reflete somente na quantidade total do pedido. Não há reflexo (redução) nos dias de cálculo. 
Mesmo que o parâmetro MV_USACPER esteja com o conteúdo .F., caso o sistema não consiga montar a escala do ponto, será utilizado os dias do cadastro de período do Gestão de Pessoal. Verifique os campos Turno de Trabalho, Regra de Apontamento e Sequência Inicial do Turno, no cadastro de Funcionários, e se o período de apontamento do ponto está configurado corretamente. |
|
Outros Benefícios:
A rotina de outros benefícios seguirá o conceito para calcular outros benefícios que não esteja no padrão no padrão do sistema. Para utilizar, basta adicionar o beneficio através da tabela S011 em manutenção de tabelas no menu → Atualizações → Definições de cálculo → Manutenção de tabelas. Configuração e cálculo
Para realizar o cadastro dos tipos de benefícios, acesse o menu → Atualizações → Definições de Cálculos → Manutenção de Tabelas. Na tabela S011, realize o cadastro dos tipos de benefícios.

Em definição de Benefícios através do menu → Atualizações → Benefícios → Outros Benefícios → Definição de Benefício, realize a configuração para o benefício conforme cadastrado anteriormente. 
Feitos os cadastros e amarrações, é preciso vincular o benefício ao funcionário que irá recebe-lo, através do menu → Atualizações → Benefícios → Outros Benefícios → Manutenção. 
Cálculo do roteiro BEN será gravado na tabela RIQ, conforme segundo GRID do exemplo abaixo: 
Em cenários que o funcionário está vinculado a um sindicato que eventualmente esteja vinculado a uma CCT(Convenção coletiva de Trabalho), ao realizar o cálculo de outros benefícios será gerado o código da CCT no cálculo do benefício, conforme campo "Cód.CCT" do segundo GRID. |
|
Controle de Faltas
O sistema realiza o controle de apuração de faltas no cálculo do roteiro BEN, da mesma forma que existe para os roteiros VAL, VRF e VTR através da configuração dos mnemônicos P_BENBUSFA e P_BENPONEV, e a possibilidade de definir através do novo mnemônico P_BENMAXFA um número de faltas que servirá de corte para o não pagamento do benefício BEN, que poderá ser configurado na definição de benefícios, na manutenção de benefícios do funcionário ou no lançamento de vínculos se o benefício irá efetuar ou não o pagamento se o número de faltas atingir o definido no mnemônico P_BENMAXFA. Foi criada a tabela S152, em Manutenção de Tabelas, onde poderá ser definido uma quantidade máxima de faltas para cálculo de Outros Benefícios de acordo com a filial, período, CCT e código do benefício. 
A verificação da tabela se dará pela chave completa, e diminuindo progressivamente, na seguinte ordem: Filial + Período + CCT + Cód. do Beneficio. Filial + Período + CCT Filial + Período Filial Se nenhuma das chaves forem encontradas, será usado o registro que possua um dos campos iguais ao funcionário e todos os demais vazios. Em último caso será utilizado os dados que não tiverem nenhuma informação nas chaves (o mais genérico). Para que a tabela seja usada o mnemônico P_BENMAXFA deve estar preenchido com valor maior que ZERO e, caso seja informado qualquer registro na tabela S152, o conteúdo do mnemônico não será utilizado na validação das faltas, ficando exclusivo para ativação da carga da tabela. Se a quantidade de faltas é o mesmo para todas as filiais/Beneficios, considere preencher apenas o mnemônico, mantendo a tabela vazia. |
|
Visando atender as necessidades de nossos clientes, foi disponibilizado a possibilidade de efetuar o cálculo de adicionais por função. A configuração dos adicionais deverá ser feita no cadastro de funções, em uma nova aba, onde poderão ser definidos adicionais por percentual e/ou valor fixo, calculados com base no salário do funcionário, salário mais verbas, piso do sindicato, salário mínimo e salário mínimo estadual. Também foi criada uma nova tabela no SX5 (UX - Adicionais por função), onde poderão ser cadastrados vários tipos de adicionais diferentes. Nas imagens a seguir pode ser visto a aparência do novo cadastro: 
- Não pode ser cadastrado mais de um adicional do mesmo tipo de adicional, tipo de cálculo e base de cálculo. Na hipótese de ter mais de um adicional com as mesmas configurações para uma função, deverá ser criado um novo tipo de adicional na tabela SX5 (UX).
- Não é permitido o cadastro da mesma verba de pagamento em mais de uma linha para o mesmo roteiro, sendo necessário definir uma verba para cada adicional.
- A nova tabela RUJ deverá ter o mesmo compartilhamento da tabela SRJ.
|
Para que o cálculo seja efetuado foi incluído uma nova fórmula S_CADIFUNC, que foi adicionada nos roteiros de cálculo específicos. A fórmula foi incluída antes do cálculo dos adicionais de periculosidade/insalubridade e ATS por verbas. Caso efetue estes cálculos por salário mais verbas e tenha a intenção que eles componham a base do adicional por função, a fórmula deverá ser reposicionada no roteiro para ser executada após as fórmulas dos adicionais por verbas.
- No cálculo dos adicionais no roteiro de adiantamento (ADI) e primeira parcela (131), a base será calculada de acordo com o percentual de adiantamento/primeira parcela. Caso seja informada um valor fixo, deve-se levar em consideração que esse valor também será usado de acordo com o percentual do cálculo, ou seja, se for informado um valor fixo de R$1.000,00, e o adiantamento for calculado sobre 40% do salário, o adicional pago será R$400,00.
- Para o roteiro de férias é possível dividir as verbas em mês e mês seguinte, para isso basta criar duas verbas, uma para pagamento das férias do mês, e outra para pagamento das férias do mês seguinte. Na segunda verba deve ser informado o código da primeira no campo RV_CODMSEG. A verba que deve ser informada no cadastro do adicional é a verba do mês, caso não seja criada a verba de mês seguinte, o adicional será pago integralmente na verba definida no cadastro.
|
Também poderá ser realizado o controle do pagamento dos adicionais pelas horas, faltas, atrasos e CCT(Convenção Coletiva de Trabalho), por meio dos seguintes campos: RUJ_HRMIN - Define a quantidade mínima de horas diárias para que o adicional seja calculado. No cálculo o valor será comparado com o campo do cadastro de funcionário RA_HRSDIA, caso seja menor, o adicional não é calculado. RUJ_QTFALT - Define a quantidade máxima de faltas (dias) que o funcionário pode ter no período para que o adicional seja calculado. Ele será utilizado apenas se o campo RUJ_EVEFAL for preenchido. RUJ_EVEFAL - Define os eventos de falta que serão considerados para validação. RUJ_QTATRA - Define a quantidade máxima de atrasos (horas) que o funcionário pode ter no período para que o adicional seja calculado. Ele será utilizado apenas se o campo RUJ_EVEATR for preenchido. RUJ_EVEATR - Define os eventos de atrasos que serão considerados para validação. RUJ_CODCCT - Define que o adicional deverá ser pago apenas aos funcionários que fizerem parte daquela Convenção Coletiva de Trabalho.
Caso algum evento seja informado nos campos RUJ_EVEFAL ou RUJ_EVEATR, e o campo relativo a quantidade de faltas/atrasos fique zerado, o sistema não irá pagar o adicional se houver qualquer quantidade de falta/atraso. As faltas e atrasos são buscados no Ponto Eletrônico, de acordo com a competência de pagamento do adicional, tanto das tabelas SPC (Movimento) quanto SPH (Histórico). Se existir um adicional com a CCT informada e outro, com pagamento na mesma verba, sem informação de CCT. O primeiro será pago apenas para o funcionário daquela CCT e o segundo será pago a todos os funcionários, EXCETO ao pertencente na CCT definida no primeiro adicional. Caso queira que o adicional sem informação de CCT seja calculado para todos os funcionários, inclusive os que possuem a CCT do outro adicional, deve ser informada uma verba de pagamento diferente para cada adicional. Exemplo 1: Adicional | Verba | CCT |
---|
01 | 001 | 00000001 | 02 | 001 |
|
No modelo acima o funcionário que esta na CCT 00000001 receberá apenas o adicional 01, enquanto os demais funcionários receberam apenas o adicional 02. Exemplo 2: Adicional | Verba | CCT |
---|
01 | 001 | 00000001 | 02 | 002 |
|
Neste modelo apenas os funcionários que estiverem na CCT 00000001 receberão o adicional "01", e todos os demais, inclusive os funcionários que receberam o adicional "01", irão receber o adicional "02". |
|
Visando atender as necessidades de nossos clientes, foi disponibilizado a possibilidade de definir um piso salarial para função de acordo com a convenção coletiva de trabalho. Foi criado um novo campo "RI4_SALARI", que poderá ser alterado na rotina já existente do Cadastro de Convenção Coletiva de Trabalho, para definir o piso salarial da função de acordo com a CCT. Enquanto no cadastro de convenção coletiva de trabalho será possível visualizar todas as funções associadas aquela CCT, no cadastro de de função também foi criado uma nova aba, onde será possível ver todas as CCT's associadas aquela função. A manutenção do salário x CCT poderá ser feito em qualquer uma das duas rotinas. Rotinas que irão utilizar os dados do novo campo: - Cadastro de Funcionários (GPEA010) - O campo RI4_SALARI será gatilhado após preenchimento da função ou sindicato do funcionário, desde que o parâmetro MV_ALTSAL esteja ativo, seguindo as mesmas condições já existentes para o gatilho do campo RJ_SALARIO.
- Reajuste Salarial (GPER200) - Ao optar pelo reajuste do salário da função, o sistema levará em consideração a existência de CCT com salário associada a função do funcionário, caso ela exista o novo campo será alterado.
- Aumento Programado (CSAA080) - Na tela de programação de aumento, ao informar a função, se ela estiver associada a uma CCT com salário especificado, será carregado o salário da CCT, e não o da função.
Caso o funcionário não possua CCT associada, ou o salário esteja zerado no campo RI4_SALARI, o sistema continuará efetuando todos os tratamento através do campo RJ_SALARIO. |
Cadastro da função com a aba "Salário x CCT":

Cadastro da CCT(Convenção Coletiva de Trabalho) com piso de salário, mesma informação da função: 
|
Relatório Mapa de Benefícios
Na rotina GPER009, existe a possibilidade de imprimir os registros da gravação analítica dos dias considerados no cálculo, e se os parâmetros MV_TECXRH e MV_BENEXGS estiverem ativos, no mapa de VA e VR também será efetuado a impressão da gravação analítica do recálculo, além do indicativo se houve diferença no recálculo no campo "Diferença Recálculo". 

VT: 
VR: 
VA: 
|
Relatório Plano de Saúde
No relatório de cálculo do plano de saúde, é possível realizar o filtro por CCT(Convenção Coletiva de Trabalho) .
Pergunta referente a CCT: 
Relatório é impresso com a informação da convenção coletiva de trabalho caso tenha funcionários que esteja em um sindicato que tenha uma CTT vinculada: 
|
Relatório Benefícios por funcionário
No relatório benefícios por funcionários, é possível realizar o filtro por CCT(Convenção Coletiva de Trabalho) e totalizando por CCT.
Pergunta referente a CCT: 
Ordem poderá ser impressa por funcionário ou CCT + Filial + Centro de custo. 
Relatório é impresso com a informação da convenção coletiva de trabalho caso tenha funcionários que esteja em um sindicato que tenha uma CTT vinculada: 
|
|
|