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| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-14857 |
Ajustar rotina de desoneração da folha para que atenda a Lei nº 14.973 de 2024, que versa sobre a reoneração progressiva da folha de pagamento.
Lei n° 14.973/2024
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, o valor da contribuição calculada nos termos do inciso II do § 1º do art. 9º será acrescido do montante resultante da aplicação das proporções a que se referem a alínea “b” do inciso I, a alínea “b” do inciso II e a alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.”
Importante: Obrigatoriedade a partir da folha de Janeiro/25.
Ajustada rotina de desoneração para que efetue o cálculo de acordo com entendimento da consultoria tributária sobre a lei 14973/2024.
Para isso foram criados três novos campos na tabela S037, em manutenção de tabelas, que são eles:
Alíquota Folha Desonerada: Neste campo será incluído o percentual de recolhimento sobre a folha desonerada, a lei versa que deve iniciar com 5% em 2025 e aumentar 5% a cada ano até chegar em 20% em 2028. Imaginando que podem ocorrer mudança, ao invés de manter o percentual fixo internamente, definimos que ele deverá ser informado.
Alíquota s/ Faturamento: Neste campo será incluído o percentual de recolhimento sobre o faturamento. A lei diz que deve iniciar em 80% em 2025 e diminuir todo ano até zerar em 2028, quando a reoneração será completa, e o recolhimento todo baseado na folha de pagamento. Mais adiante será demonstrado como o cálculo será efetuado.
Cálculo % Empresa 13º: Aqui deve ser indicado se haverá recolhimento sobre 13º (S) ou não (N). A lei diz que não haverá recolhimento sobre 13º até 2028, porém prevendo a possibilidade de mudanças, a informação deverá ser incluída manualmente. Por padrão a rotina de desoneração irá calcular o recolhimento sobre 13º, logo, para que não calcule deverá ser informado "N" no cadastro.
| Todos os demais campos da tabela S037, bem como da tabela S033 devem ser preenchidos conforme de costume. |
Atualmente a folha de pagamento pode ser 100% desonerada, onde todo o recolhimento é feito com base no faturamento da empresa ou pode ser desonerada parcialmente, onde um percentual é recolhido sobre o faturamento e outro sobre a folha de pagamento. A Partir de 2025, na prática, todas as empresas passam a ser parcialmente desonerada, pois todas deverão recolher uma alíquota sobre a folha desonerada, que é justamente o valor que deve ser informado no novo campo "Alíquota Folha Desonerada" da tabela S037. A seguir, dois exemplos de como o cálculo é efetuado hoje, e como será a partir de 2025.
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A verba 0973 não é obrigatória, servindo apenas para conferência e sua geração continua atrelada a ativação do parâmetro MV_RAT0973 Quando a empresa esta configurada para desoneração mista e o faturamento desonerado ultrapassa 95% da receita total, a verba 0148 referente a folha desonerada será calculada com base na folha cheia, sem abatimentos. Da mesma forma, a verba 0973 terá como base não apenas a receita desonerada cadastrada na tabela S033 (Tipo de Receita = 1), mas também a receita onerada (Tipo de Receita = 2). Quando o parâmetro MV_RAT0973 esta ativo a verba com ID 0973 é gerada na SRC. Nessa situação, ao emitir o resumo de folha por exemplo, o sistema efetuará a soma das verbas 0973 par montar o total recolhido. Na eventual situação em que o parâmetro anteriormente estava definido como .F., e posteriormente foi alterado para .T., ao emitir o resumo da folha de períodos anteriores nenhuma verba será exibida, pois o recálculo não será feito no relatório e a somatória das verbas existentes da SRD será ZERO, haja visto que não foi criada nenhuma na ocasião do cálculo. |