No cadastro de convenção coletiva de trabalho (GPEA943), será possível definir as principais regras de cálculo referentes a convenção coletiva, todos os campos existente na CCT existem no cadastro de sindicato, mas nem todos os campos do cadastro de sindicato, por tratarem-se de informações específicas de cada sindicato, existe no cadastro de CCT. O cadastro dos dados de cálculo são efetuados na parte superior do cadastro, enquanto na parte inferior é possível visualizar os sindicatos, funções, verbas associados a CCT, bases operacionais, hora extra e municípios. ]
- Sindicatos:
Para associar um sindicato a uma convenção, basta executar a opção "Associar sindicato", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F6. Uma nova janela será exibida com todos os sindicatos existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados dos sindicatos selecionados são carregados na getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro os dados definidos na convenção serão replicados para os sindicatos associados.

Para desassociar um sindicato basta desmarcar o checkbox da getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro, o sindicato será desassociado da CCT, mas nenhum outro campo será alterado ou retornado ao valor original antes da associação com a CCT.
- Um sindicato não pode estar associado a duas CCT's, caso um sindicato associado a CCT 00000001 seja associado a CCT 000000002, ele perde o relacionamento com a CCT antiga, e os dados são redefinidos conforme a nova CCT.
- Todos os dados do cadastro de sindicatos serão sobrepostos pelos dados da convenção, mesmo os que não possuírem conteúdo. Exemplo: Sindicato possui 30% de insalubridade e na CCT o campo de insalubridade não foi preenchido. Ao associar o sindicato e confirmar o cadastro os sindicatos associados ficarão com o percentual de insalubridade vazio, como na CCT.
- Não será possível a exclusão da CCT caso exista algum sindicato associado, neste caso primeiramente o sindicato deve ser desassociado para em seguida excluir a CCT.
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- Funções:
Para associar funções a CCT basta selecionar a opção "Associar Funções" em "Ações Relacionadas" ou utilizar o atalho F7. Uma nova janela com as funções disponíveis será aberta para seleção das funções. Ao confirmar a nova janela, as funções associadas são carregadas para a GetDados presente na aba "Funções". Ao confirmar o cadastro as verbas são gravadas na tabela RI4 (Funções x CCT).

Para desassociar um sindicato basta desmarcar o checkbox da getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro, o sindicato será desassociado da CCT, mas nenhum outro campo será alterado ou retornado ao valor original antes da associação com a CCT.
- Funções podem ser associadas com mais de uma CCT, que por sua vez podem estar associadas com vários sindicatos. Ativando o parâmetro MV_CCTFUNC, ao cadastrar um funcionário será validado se o sindicato e função definidos no cadastro estão relacionados com uma mesma CCT, caso não estejam, um alerta é enviado e o cadastro não é efetuado.
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Verbas: Para associar uma verba a uma convenção, basta executar a opção "Associar verbas", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F8. Uma nova janela será exibida com todos as verbas existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados das verbas selecionados são carregados na getdados da aba "Verbas".

- A funcionalidade de verbas é utilizada pela rotina de precificação do Gestão de Serviços.
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Bases Operacionais: Para associar uma base operacional a uma convenção, basta executar a opção "Associar bases operacionais", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F9. Uma nova janela será exibida com todos as bases existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados das bases operacionais selecionados são carregados na getdados da aba "Bases Operacionais".

- Uma base operacional pode ser associada a várias CCT's
- Bases Operacionais deve ser cadastradas no módulo SIGATEC rotina TECA161, conforme artigo: DT Criação da Base Operacional - TECA161
- Para exibição da aba "Bases Operacionais" na CCT(Convenção Coletiva de Trabalho), o parâmetro MV_TECXRH deverá estar habilitado
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Hora Extra: Para associar tipos de hora extra a uma convenção, basta executar a opção "Associar Tipos de Hora Extra", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F10. Uma nova janela será exibida com todos os tipos de horas extras existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados dos tipos de hora extra selecionadas são carregados na getdados da aba "Hora Extra".

- Os tipos de horas extras também podem ser associadas diretamente no GRID na aba "Hora Extra"
- As informações apresentadas para selecionar são do cadastro de "Tipos Horas Extras" tabela SP4 do módulo SIGAPON(Ponto Eletrônico)
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Municípios: Para associar Municípios a uma convenção, basta executar a opção "Associar Municípios", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F11. Uma nova janela será exibida com todos os Municípios existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados dos Municípios selecionados são carregados na getdados da aba "Municípios".

- Os municípios apresentados serão correspondentes ao Estado informado na CCT campo Estado(WY_ESTADO), caso não exista estado informado na CCT, não será mostrado nenhum município para ser associado.
- Para exibição da aba "Municípios" na CCT(Convenção Coletiva de Trabalho), o parâmetro MV_TECXRH deverá estar habilitado
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Na rotina de cadastro de sindicato, foi criado o campo "Cod.CCT", esse campo será gravado o código da CCT que foi feito o vínculo com sindicato. 

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Na rotina de reajuste salarial(GPER200) foi criada uma pergunta para possibilitar filtrar os funcionários, além do sindicato, também pela Convenção Coletiva de Trabalho. 
- Ao realizar o filtro pela CCT, o sistema fará o reajuste salarial para os funcionários que estão no sindicato que essa CCT esta vinculada.
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Na rotina de cálculo do dissídio retroativo, geração e exclusão foi criado novo pergunto para possibilitar filtrar os funcionários, além do sindicato, também pela Convenção Coletiva de Trabalho. 
Geração do dissídio:

Pergunta para informar a convenção coletiva de trabalho:

- Ao realizar o filtro pela CCT, o sistema fará o cálculo, geração ou exclusão do dissídio para os funcionários que estão no sindicato que essa CCT esta vinculada.
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Cálculo Automático de Benefícios: O cálculo automático de benefícios permite vincular os benefícios a outras entidades, não necessariamente ao funcionário, possibilitando calcular um mesmo benefício para todos os funcionários de determinada filial, por exemplo. Para que o sistema consiga realizar o cálculo é necessário definir uma ordem de prioridade para as entidades escolhidas; Definida a ordem basta vincular os benefícios às entidades e executar o cálculo. Este documento descreve o passo a passo para configurar o cálculo automático de benefícios.
Critério O Cadastro de Critérios de Benefícios define a ordem que o sistema irá utilizar para definir quais benefícios o funcionário tem direito. A primeira entidade é fixa e sempre será o funcionário, dessa forma garantimos que os benefícios vinculados diretamente ao funcionário, utilizando a rotina de atualização de benefícios - Tabela SM7, será sempre respeitado. Para realizar o cadastro do critério de benefícios acesse o módulo SIGAGPE menu Atualizações → Benefícios → Cálculo Automático → Critério de Benefícios Preencha os campos de código e descrição, caso queira critérios diferentes por filial informe o campo Filial de Referência; É necessário informar também o período de vigência do critério e seu status, ativo ou inativo. Só é possível ter um critério ativo para uma filial em um mesmo período. Caso seja necessário cadastrar um critério diferente será necessário alterar o status para Inativo, ou alterar o período final. |
Exemplo de Cadastro: Com esse critério, ao executar o cálculo dos benefícios, o sistema irá buscar primeiro pelos benefícios vinculados ao funcionário, caso não encontre procura os benefícios vinculados ao sindicato, depois ao cargo e assim por diante... Caso o funcionário se encaixe em mais de um critério será calculado o primeiro encontrado, respeitando essa ordem. Por exemplo: Existe um benefício de Vale Refeição vinculado ao Sindicato 01 e outro a Filial D MG 01, caso o funcionário cumpra os dois critérios será calculado apenas o vale definido pelo sindicato, pois a entidade tem maior prioridade. 
Estão disponíveis Doze entidades para serem utilizadas no cadastro, sendo elas: Entidade | Tabela | Campo Chave |
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Funcionário | SRA | RA_MAT | Departamento | SQB | QB_DEPTO | Centro de Custo | CTT | CTT_CUSTO | Posto | RCL | RCL_POSTO | Cargo | SQ3 | Q3_CARGO | Função | SRJ | RJ_FUNCAO | Turno | SR6 | R6_TURNO | Sindicato | RCE | RCE_CODIGO | Filial | SM0 | M0_CODFIL | Cliente* | SA1 | A1_COD | Local de trabalho* | ABS | ABS_LOCAL | Turno do Posto* | TDX | TDX_COD | Convenção Coletiva de Trabalho | SWY | WY_CODIGO |
Para exibição das opções Cliente, Local de trabalho e Turno do posto, o parâmetro MV_TECXRH deverá estar habilitado |
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Lançamento de vínculos
Após definir uma ordem para o sistema buscar as informações é necessário vincular os benefícios às entidades desejadas. Esse cadastro é realizado utilizando a rotina de Lançamento de Vínculos disponível acessando o menu SIGAGPE → Atualizações → Benefícios → Cálculo Automático → Lançamento de Vínculos Ao acessar a rotina são apresentados, na parte superior, os Critérios cadastrados e na parte inferior as entidades de cada critério. Ao clicar em manutenção será exibida a tela para vincular os benefícios à entidade selecionada. As entidades do Gestão de Serviços, SA1, ABS e TDX, são abertas apenas para visualização nesta tela. As alterações dos benefícios vinculados a essas entidades devem ser realizadas utilizando o módulo SIGATEC. 
Na tela de Manutenção temos três seções, sendo: 1- Informações do Critério e da Entidade selecionados. 2- Tipos de benefícios que podem ser vinculados. Os tipos de benefícios são cadastrados na tabela auxiliar S011-Tipos de benefícios. 3- Vínculo dos benefícios aos registros da entidade escolhida. Neste exemplo os funcionário do Sindicato 01 irão receber o Vale Refeição 001, enquanto que os funcionários do sindicato 03 receberão o Vale 003. 
Para os benefícios vinculados ao funcionário, SRA, o vínculo é realizado utilizando a rotina de manutenção de benefícios, como é feito quando o cálculo automático não é usado. |
Cálculo
A execução da rotina de cálculo continua igual, porém o cálculo automático possui novas funcionalidades: O cálculo automático busca as informações de transferências e alterações no cadastro do funcionário para determinar os benefícios e os dias que o funcionário tem direito. Exemplo de cálculo: Temos os seguintes benefícios vinculados: Vale Refeição vinculado ao sindicato
 Vale cultura vinculado à Filial
 Subsídio Acadêmico vinculado diretamente ao Funcionário
 No dia 20/07/20 Houve uma alteração do sindicado do funcionário. Resultado do cálculo: Para o cálculo de Vale Refeição o sistema incluiu dois registros na tabela SM7, um para cada benefício, o campo Tipo de Calculo foi preenchido com Automático, identificando que esse benefício foi gerado pelo cálculo automático. Os valores foram calculados proporcionalmente aos dias que o funcionário permaneceu em cada sindicato durante o período.
 No cálculo do roteiro de outros benefícios, BEN, também foram gerados dois registros. Um para o cálculo do Vale cultura, definido por Filial, com o campo tipo de cálculo Automático. 
Outro para o Subsídio Acadêmico, com o tipo de cálculo Informado, pois este foi vinculado diretamente ao funcionário.

O que define se o cálculo automático será ou não utilizado é o Cadastro de Critério. Portanto, se existir um critério ativo para a filial e período informados no cálculo o sistema irá buscar os benefícios vinculados a cada entidade. |
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Relatórios
Foram disponibilizados dois relatórios para conferência dos valores calculados dos benefícios. Relatório de Benefícios por Entidade - GPER010 Nas perguntas do relatório informar o Critério e a Entidade desse critério que deseja consultar, assim como o período e quais benefícios devem ser listados. 
O relatório irá listar as entidades e os benefícios vinculados, a data de vigência e o valor pago pelos funcionários e o valor pago pela empresa 
Relatório de Benefícios por Funcionário - GPER011 Esse relatório detalha cada benefício que o funcionário recebeu no período Nas perguntas é possível filtrar as matriculas e os benefícios que deseja imprimir 

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Integração Gestão de Serviços
O cálculo automático permite a integração com o módulo Prestadores de Serviços, SIGATEC. Quando a integração com o SIGATEC estiver habilitada, o cálculo dos benefícios passa a utilizar a Agenda do Atendente para definir os dias que o funcionário tem direito aos benefícios. Mudanças nas rotinas do RH No cadastro de Critério as entidades Local de Trabalho, Cliente, e Turno do Posto ficam disponíveis para cadastro. 
Na Definição dos benefícios o Campo Referente a Contrato deve estar com Sim para que o benefício possa ser utilizado no SIGATEC 
A integração com o SIGATEC é controlada pelo parâmetro MV_TECXRH. |
- Habilitando a integração também é possível realizar o recálculo dos benefícios, com isso o sistema calcula novamente o mês anterior e, caso haja diferença entre o valor devido e o valor pago, considera a diferença no cálculo atual.
Para mais detalhes acesse: DRHPAG-5455 DT Cálculo automático de benefícios. - Todo o vínculo dos benefícios às entidade Local de Trabalho, Cliente, e Turno do Posto é realizado no SIGATEC.
Para mais detalhes acesse: Vincular Benefícios (SIGAGPE x SIGATEC).
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Atualização e Cálculo de Benefícios - VT, VR e VA:
A rotina de atualização de benefícios permite realizar o lançamento dos benefícios de Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação. Para utilizar a solução, basta alterar o parâmetro MV_CALCBEN para .T. e acessar a rotina de Atualização de VA / VR / VT (GPEA131) no menu → Atualizações → Benefícios → VT/VR/VA → Atualização Esse documento contém informações sobre a rotina de atualização dos benefícios, GPEA133, e também sobre o cálculo, como realizar mais de um pedido de vale por período e a integração com o módulo Ponto Eletrônico. Atualização de Benefícios
A rotina foi construída seguindo a arquitetura de desenvolvimento MVC, o que possibilita a implementação dos Pontos de Entrada Padrão e a execução sem interface, Rotina Automática (ExecAuto). Os Benefícios são organizados em abas, possibilitando a navegação entre eles na mesma tela, facilitando a manutenção. No primeiro GRID, em cada aba estão os vales vinculados ao funcionário, no segundo GRID, em cada aba estão os pedidos calculados no período atual e no terceiro GRID, em cada aba estão o cálculo analítico dos benefícios. 
- A opção de "Recálculo" demonstrada no terceiro GRID, só será apresentada caso a integração com SIGATEC esteja habilitada através dos parâmetros MV_TECXRH e MV_BENEXGS, uma vez que o recálculo só é efetuado mediante ativação dos mesmos.
Não será permitido a exclusão manual do cálculo na tabela SR0 nem a gravação analítica da tabela RU1. Para excluir o cálculo dos benefícios, deverá ser utilizado a rotina de cancelamento de cálculo GPEM160. - É possível considerar a escala do ponto do funcionário ao invés da configuração do cadastro de períodos utilizando o parâmetro MV_USACPER.
- Caso esteja utilizando o cálculo com base no cadastro de período definido no parâmetro MV_USACPER, a gravação do cálculo analítico será realizado caso o cadastro de período também esteja como analítico, definido no parâmetro MV_TPCALEN.
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Na rotina, existe também o botão "Ver recálculo" em → Outras Ações, que exibirá uma tela com os registros da gravação analítica dos dias considerados no cálculo original e do recálculo, sendo o da parte superior feito a exibição dos dias considerados no cálculo original para o período e na parte inferior feito a exibição dos dias do período considerados no recálculo para o período, permitindo efetuar o comparativo entre o cálculo previsto x cálculo efetivo: 

- A opção de "Ver Recálculo" em → Outras Ações, só será apresentada caso a integração com SIGATEC esteja habilitada através dos parâmetros MV_TECXRH e MV_BENEXGS, uma vez que o recálculo só é efetuado mediante ativação dos mesmos.
- Se atentar que o recálculo do período anterior ocorre somente no período seguinte. Por exemplo, o cálculo efetuado no período 01/2024 será recalculado no período 02/2024, o cálculo do período 02/2024 será recalculado no período 03/2024, e assim sucessivamente. Dessa forma, para conferir o recálculo do período 01/2024, após efetuar o cálculo do período 02/2024 deve-se filtrar pelo período 01/2024 para verificar os registros do cálculo original, efetuado em 01/2024, e os registros do recálculo, efetuado em 02/2024.
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O Histórico dos benefícios pode ser consultado acessando o menu → Outras Ações → Histórico 
A tela de histórico também está organizada por abas e, para consultar os vales pagos, basta informar o período que deseja consultar na seção Pesquisa e os grids da parte inferior será atualizado com as informações daquele período. 
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Cálculo1
Por padrão, o sistema verifica a configuração do cadastro de períodos para verificar a quantidade de dias que devem ser considerados para o cálculo do benefício. Para isso, é verificado a quantidade de dias que estão com o campo "Vale Transp" (RCG_VTRANS), no caso de Vale Transporte, ou "V.Refeicao" (RCG_VREFEI), no caso de Vale Refeição, ou "V.Alimentac." (RCG_VALIM), no caso de Vale Alimentação, preenchidos com Sim. Baseado nesses dias será efetuado o cálculo do benefício, e a quantidade desses dias será gravada no campo R0_DIASPRO, e após o fechamento, na tabela RG2, conforme exemplos abaixo: - É possível considerar a escala do ponto do funcionário ao invés da configuração do cadastro de períodos utilizando o parâmetro MV_USACPER.
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Além de realizar o cálculo mensal padrão dos benefícios, considerando os vales vinculados ao funcionário na rotina de atualização e os dias do período ativo para o benefício, o sistema permite o cálculo de mais de um pedido dentro do mesmo período, realizando um cálculo avulso. - Para realizar o cálculo de mais de um pedido, é necessário que o pedido anterior esteja concluído. O sistema verifica o campo R0_PEDIDO e caso esteja em aberto, o cálculo irá sobrepor o registro.
- Para alterar o status do pedido, basta gerar o Arquivo de Integração de Benefícios (BENEFARQ). O campo também pode ser alterado manualmente, na rotina de atualização de benefícios.
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Exemplos de utilização do cálculo avulso para Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação: Vale transporte vinculado ao funcionário, com um vale por dia. O cálculo mensal já foi realizado e o arquivo de integração foi gerado, portanto o pedido está concluído. 
Durante uma semana, o funcionário precisou de mais um vale por dia para chegar ao trabalho. Para calcular esses vales adicionais, é realizado um cálculo periódico do Vale Transporte. Como o vale que será calculado é o mesmo que já está vinculado ao funcionário, não será necessário realizar nenhuma alteração na rotina de Atualização de Benefícios. No momento do cálculo, após preencher o processo e roteiro que será calculado, será apresentado um grupo de perguntas específico para vale transporte. Na primeira pergunta Calcular Para?, é informado Periódico, como na imagem abaixo. 
Um novo grupo de perguntas será apresentado e deve-se informar a quantidade de vales por dia que será calculada e o período. A pergunta Somente Avulso? deve ser preenchida com Não. 
Após o processamento do cálculo, um novo pedido é gerado com a quantidade de vales e dias informados nos parâmetros. 
Calcular vales diferentes dos relacionados ao funcionário, para um determinado período: Nesse exemplo, o funcionário já possui um benefício Vale Refeição, sendo um vale por dia. O cálculo mensal já foi realizado e o arquivo de integração foi gerado, concluindo assim o pedido. 
Durante uma semana do período, foi necessário adicionar um vale diferente do que está cadastrado com a quantidade de um vale por dia. 
Na rotina de cálculo, após informar o Processo e o Roteiro, será apresentada uma tela com as perguntas específicas para o cálculo de Benefícios ( VA e VR ). Nessa tela, a pergunta Calcular Periódico? deve ser preenchida com Sim. 
Uma nova tela será apresentada com as perguntas referentes ao cálculo periódico. Nessa tela, deve ser informado o intervalo que o benefício será calculado. A quantidade de vales dia não deve ser informada, pois cadastramos na rotina de atualização. Caso a pergunta Somente Avulso? seja preenchida com Não, os dois vales cadastrados serão calculados para o período informado. Informando Sim na pergunta, apenas o vale com o campo M7_COMPL = Sim será calculado. 
Resultado do cálculo com a pergunta Somente Avulso com "Não": Foram calculados 5 dias para cada vale cadastrado para o funcionário e o registro referente ao vale avulso foi excluído da tabela SM7. 
Resultado do cálculo com a pergunta Somente Avulso com "Sim": Foram calculados 5 dias apenas para o vale com o campo M7_COMPL com Sim e esse registro foi excluído, para que não seja calculado novamente. 
Em cenários que o funcionário esta vinculado a um sindicato que eventualmente esteja vinculado a uma CCT(Convenção coletiva de Trabalho), ao realizar o cálculo do VT/VR e VA será grado o código da CCT no cálculo do benefício:

Após o fechamento do benefício, também será possível consultar o código da CCT na opção "Histórico" em → Outras Ações 

O sistema permite efetuar o cálculo de benefícios de um período posterior ao período em aberto da Folha, desde que o roteiro do benefício no período posterior esteja com o campo "Per. Ativo ?" (RCH_PERSEL) com conteúdo 1 (Sim). Por exemplo, se o período em aberto da Folha é 09/2021, o roteiro de benefícios do período de 10/2021 é que deve estar o campo "Per. Ativo ?" (RCH_PERSEL) com conteúdo 1 (Sim). Observação: conforme mencionado anteriormente, note que apenas poderá existir um pedido em aberto. Caso seja necessário efetuar mais de um cálculo de benefícios, o primeiro cálculo deverá ter o pedido atualizado para concluído. A partir da atualização da expedição contínua do módulo RH liberada a partir de 01/10/2021, será possível efetuar a integração do roteiro de benefícios no período em aberto da Folha mediante configuração do mnemônico P_INTPERAT. Dessa forma, no exemplo citado acima, ao efetuar a integração do roteiro de benefícios, as verbas serão integradas no roteiro da folha do período de 09/2021 ao invés do período de 10/2021, que é o padrão. Para mais informações, verifique a documentação técnica disponível no link: DT Integração de benefícios (VA, VR e VT) no período da folha em aberto. |
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Integração Ponto Eletrônico
Ao ativar a integração com o módulo Ponto Eletrônico (SIGAPON), o sistema irá utilizar a escala do ponto, montado a partir do período da folha, ou seja, do dia 01 até o fim do período, como base para o cálculo dos dias de benefícios, além de também ser possível informar vales diferentes para cada dia da semana, dando um maior dinamismo para o cálculo. O período de apontamento do ponto NÃO será utilizado para o cálculo dos benefícios, mas deve existir um período de apontamento válido. |
A integração é controlada pelo parâmetro MV_USACPER, que define se utiliza o cadastro de Período do Gestão de Pessoal ou o Calendário do Ponto para realizar o cálculo. O conteúdo padrão do MV_USACPER é .T., isso indica que o sistema irá utilizar o cadastro de período do GPE para realizar o cálculo dos benefícios Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação. |
Ao alterar o parâmetro MV_USACPER para .F., os campos de vales por dia da semana são apresentados na tela de atualização de benefícios. No exemplo abaixo, o funcionário utiliza dois vales Ônibus durante a semana (Segunda - Sexta), porém aos Sábados e Domingos o funcionário utiliza um Ônibus e um Metrô. 
O sistema monta a escala do ponto da mesma forma que é realizado quando é realizado o apontamento no módulo SIGAPON: de acordo com o turno de trabalho, tabela de horário padrão, regra de apontamento, trocas de turno, exceções e/ou afastamentos do funcionário. Com o retorno da escala, que será a mesma utilizado nos apontamentos de marcações, o sistema irá verificar em quais dias o funcionário possui previsão de trabalho e que não está afastado, e assim efetuar o cálculo dos benefícios da mesma forma quando é utilizado o período da folha, ou seja, através da verificação dos valores utilizadas por cada dia. No exemplo abaixo, o funcionário trabalha dia sim, dia não. Dessa forma, o sistema calcula os vales de acordo com os dias da semana trabalhados. Veja que foram calculados 26 vales Ônibus, referentes aos dias de Segunda a Sexta trabalhados e 4 vales Metrô, referentes aos Sábados e Domingos trabalhados. 
Atenção, a diminuição de quantidade de vales reflete somente na quantidade total do pedido. Não há reflexo (redução) nos dias de cálculo. 
Mesmo que o parâmetro MV_USACPER esteja com o conteúdo .F., caso o sistema não consiga montar a escala do ponto, será utilizado os dias do cadastro de período do Gestão de Pessoal. Verifique os campos Turno de Trabalho, Regra de Apontamento e Sequência Inicial do Turno, no cadastro de Funcionários, e se o período de apontamento do ponto está configurado corretamente. |
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Outros Benefícios:
A rotina de outros benefícios seguirá o conceito para calcular outros benefícios que não esteja no padrão no padrão do sistema. Para utilizar, basta adicionar o beneficio através da tabela S011 em manutenção de tabelas no menu → Atualizações → Definições de cálculo → Manutenção de tabelas. Configuração e cálculo
Para realizar o cadastro dos tipos de benefícios, acesse o menu → Atualizações → Definições de Cálculos → Manutenção de Tabelas. Na tabela S011, realize o cadastro dos tipos de benefícios.

Em definição de Benefícios através do menu → Atualizações → Benefícios → Outros Benefícios → Definição de Benefício, realize a configuração para o benefício conforme cadastrado anteriormente. 
Feitos os cadastros e amarrações, é preciso vincular o benefício ao funcionário que irá recebe-lo, através do menu → Atualizações → Benefícios → Outros Benefícios → Manutenção. 
Cálculo do roteiro BEN será gravado na tabela RIQ, conforme segundo GRID do exemplo abaixo: 
Em cenários que o funcionário está vinculado a um sindicato que eventualmente esteja vinculado a uma CCT(Convenção coletiva de Trabalho), ao realizar o cálculo de outros benefícios será gerado o código da CCT no cálculo do benefício, conforme campo "Cód.CCT" do segundo GRID. |
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Controle de Faltas
O sistema realiza o controle de apuração de faltas no cálculo do roteiro BEN, da mesma forma que existe para os roteiros VAL, VRF e VTR através da configuração dos mnemônicos P_BENBUSFA e P_BENPONEV, e a possibilidade de definir através do novo mnemônico P_BENMAXFA um número de faltas que servirá de corte para o não pagamento do benefício BEN, que poderá ser configurado na definição de benefícios, na manutenção de benefícios do funcionário ou no lançamento de vínculos se o benefício irá efetuar ou não o pagamento se o número de faltas atingir o definido no mnemônico P_BENMAXFA. Foi criada a tabela S152, em Manutenção de Tabelas, onde poderá ser definido uma quantidade máxima de faltas para cálculo de Outros Benefícios de acordo com a filial, período, CCT e código do benefício. 
A verificação da tabela se dará pela chave completa, e diminuindo progressivamente, na seguinte ordem: Filial + Período + CCT + Cód. do Beneficio. Filial + Período + CCT Filial + Período Filial Se nenhuma das chaves forem encontradas, será usado o registro que possua um dos campos iguais ao funcionário e todos os demais vazios. Em último caso será utilizado os dados que não tiverem nenhuma informação nas chaves (o mais genérico). Para que a tabela seja usada o mnemônico P_BENMAXFA deve estar preenchido com valor maior que ZERO e, caso seja informado qualquer registro na tabela S152, o conteúdo do mnemônico não será utilizado na validação das faltas, ficando exclusivo para ativação da carga da tabela. Se a quantidade de faltas é o mesmo para todas as filiais/Beneficios, considere preencher apenas o mnemônico, mantendo a tabela vazia. |
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