O cadastro de tributos é realizado por meio do menu Cadastros | Tributos, dentro do contexto da coligada selecionada. Nesse cadastro, devem ser registrados todos os tributos que incidem sobre as operações realizadas, funcionando como uma base central de informações tributárias.
Na pasta de identificação são informados os campos que identificarão o tributo no sistema.
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Tipo da Alíquota: Pode ser variável ou fixa:
Tipo Tributo: Informe de acordo com a lista de opções, qual o tipo de tributo do TOTVS Gestão Fiscal será utilizado para identificação destes nas rotinas do TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento - Exportação de Lançamentos Fiscais / Exportação para Secretaria da Fazenda / DCTF, exemplo:
Os tipos de tributos disponíveis são:
Sigla | Descrição do Tributo |
ICMS | Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços |
IPI | Imposto Sobre Produtos Industrializados |
ISS | Imposto Sobre Prestação de Serviços |
ICMS ST | Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Situação Tributária |
IRRF | Imposto de Renda Pessoa Física |
IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
CSLL | Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido |
PIS/PASEP | Programa de Integração Social |
COFINS | Contribuição p/ Financiamento da Seguridade |
CPMF | Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira |
ITR | Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural |
ISS ST Contratante | Imposto Sobre Prestação de Serviços Situação Tributária Contratante |
ISS ST Subcontratante | Imposto Sobre Prestação de Serviços Situação Tributária Sub Contratante |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social |
CSLL RF | Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido RF |
PIS RF | Programa de Integração Social Retido na Fonte |
COFINS RF | Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Retido na Fonte |
Retenção de PIS, COFINS e CSLL | Contribuição Social Retida na Fonte |
IRRF PJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
PIS Importação | Programa de Integração Social Sobre Operações de Importação |
COFINS Importação | Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Sobre Operações de Importação |
ICMS ST Complementar | Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ST Complementar |
COSIRF | Contribuição Social e Imposto de Renda Retido na Fonte |
CIDE | Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico |
Simples Nacional | Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
RET | Regime Tributário Especial |
DARF | Documento de Arrecadação de Receitas Federais |
Contribuição Previdenciária | Natureza Tributária das Contribuições à Seguridade Social |
IRRF Importação | Imposto de Renda Retido Fonte Sobre Operações de Importação |
Outros | Outros tipos de tributos |
FUNRural | Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural |
ICMS Crédito SN | Crédito de ICMS pelo Simples Nacional |
CBS | Contribuição Sobre Bens e Serviços |
IBS | Imposto Sobre Bens e Serviços |
IS | Imposto Seletivo |
Segue as observações em relações aos tipos dos tributos:
FUNRural: O valor referente ao tributo FUNRural é apenas demonstrativo quando informado no Lançamento Fiscal no TOTVS Gestão Fiscal. O mesmo atenderá a obrigação acessória SEFIP gerada pelo TOTVS Folha de Pagamento.
IRRF PJ e IRRF: O IRRF PJ deve ser utilizado quando não for utilizado o automatismo do Sistema de Gestão Financeira para calcular o IRRF para pessoa Jurídica. O imposto é destacado no lançamento. As guias DARF e a DIRF serão geradas a partir dos Lançamentos Fiscais. Já o IRRF deve ser utilizado para os casos onde for utilizado o automatismo no TOTVS Gestão Financeira, seja para pessoa física ou jurídica. Neste caso deve-se cadastrar um período de apuração para este tributo. As guias DARF e a DIRF serão geradas a partir de Lançamentos Financeiros. A TOTVS sugere utilizar o IRRF PJ para os casos de apuração do IRRF para pessoa jurídica e o IRRF para os casos de apuração do IRRF da pessoa física.
ISS ST Contratante e ISS ST SubContratante: Os tipos de tributo ISS ST Contratante e ISS ST SubContratante são utilizados na Rotina DMSP - Distrito Federal:
Alíquota (%): Informe Alíquota definida pelas Secretarias Estaduais, Receita Federal ou Prefeituras.
Início da Vigência e Fim da Vigência: O início e fim da vigência do tributo.
Código Receita: Informe o Código Receita, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.
Variação: Informe a variação do Código Receita, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.
Observações: Os campos Código Receita e Variação é de extrema importância na geração da Rotina Legal - Declaração de Débitos e Créditos Federais - DCTF. Para essa rotina o sistema irá pegar o campo Código Receita + 0 + Variação e montar o campo Código da Receita na DCTF.
Se informado variação com mais de um dígito, então o sistema irá pegar o campo Código Receita + Variação e montar o campo Código da Receita na DCTF.
Caso o contribuinte possua mais de um Código da Receita, que varia de acordo com os serviços jurídicos contratados e alíquota a ser aplicada, deverá ser criado tantos tributos do tipo IRPJ quantos forem os códigos cadastrados, para correta geração das Guias de Arrecadação dos Tributos Federais - DARF.
Na geração da DCTF, o sistema verifica o período em que a guia está vinculada para identificar a Variação do Código da Receita. Em função do período de apuração (Data Inicial e Final do período), o sistema identifica a vigência da variação no cadastro do Código de Receita. Se não existir nenhuma variação cuja vigência compreenda todo o período de apuração, o sistema busca a variação do cadastro de Tributo.
Abrangência:
O campo Abrangência e utilizado para filtrar a lista de Tipo de Tributo conforme o visto abaixo:
Periodicidade: Diário, Semanal, Decendial, Quinzenal, Mensal, Trimestral, Bimestral, Quadrimestral, Semestral, Anual e Outros.
Observação: Este campo é de extrema importância na geração da Rotina Legal DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Federais.
Fator Ajuste: Informe o fator de ajuste que deverá ser aplicado (multiplicado) à base de cálculo para efeito de recalculo dos valores dos outros impostos do lançamento. O Fator de Ajuste é utilizado somente para o cálculo automático dos "outros impostos" associados à Natureza Fiscal do lançamento. Para o seu correto cálculo pelo sistema, deve ser informado em percentual com decimal no cadastro do imposto. Portanto, para Fator de Ajuste do PIS 20%, deve ser informado 0,20 no campo em explicação, exemplo:
Lançamento com um percentual de 0.10% informado no cadastro do tributo PIS
Base do Tributo | 1.100,00 |
Alíquota | 2% |
Valor do PIS | 19,80 |
Cálculo do sistema
Valor da Base do Imposto | 1.100,00 |
/100 | 11,00 |
* (1 - Fator de Ajuste) | 9,90 (1 - 0,10) |
*2 | 19,80 |
Observação: Os campos Alíquota e Fator Ajuste descritos acima, somente serão editados se o tipo do tributo indicado do agrupador Tipo da Alíquota for definido como Fixa.
Cod. Antecipação Tributária: Este campo somente aparece quando o Tipo Tributo for igual a ICMS ST Complementar.
Tributo COSIRF: Será informado na pasta Outros tributos do lançamento fiscal, onde deve ser associado o beneficiário e o código da receita. O código da receita poderá ser carregado automaticamente do cadastro de Cliente/Fornecedor ( Beneficiário), ou do cadastro de tributo caso não tenha sido informado na pasta Dados Fiscais do cadastro do Cliente/fornecedor.
Tipo Base Cálculo: Selecione qual o valor que será considerado como Base de Cálculo para o Tributo, que são:
Fórmula: Informe qual o código da fórmula que será utilizada para compor a base de cálculo do Tributo.
Moeda: Selecione a Moeda desejada.
Incidência: Imposto incidirá somente em produtos, serviços ou ambos. Selecione lookup do campo.
Procurar Alíquota no: Em algumas tabelas do TOTVS Gestão de Estoque, nos tipos de movimento, podemos informar qual o imposto incidente e qual a alíquota que será aplicada para o mesmo. Portanto, neste campo informe qual a alíquota que será utilizada para o cálculo deste imposto que está incluindo. As opções disponíveis são:
Retenção na Fonte DEDUZ: Ao habilitar o campo Valor Contábil indica que o valor tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Contábil do Lançamento Fiscal.
Ao habilitar o campo Valor Financeiro indica que o valor do tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Financeiro (Integração com TOTVS Gestão Financeira) do Lançamento Fiscal.
Ao habilitar os dois campos indica que o valor do tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Contábil e do Valor Financeiro do Lançamento Fiscal.
Observação: A rotina de escrituração só trata o preenchimento do valor contábil. O valor Financeiro do Lançamento Fiscal não é preenchido pela rotina de escrituração. Sendo assim para correta escrituração de movimentos com retenção deve-se habilitar o campo Retenção na Fonte Deduz Valor Contábil, e na formula do valor liquido do movimento colocar a dedução do tributo.
Defaults Contábeis: Nesta pasta, serão informadas as contas contábeis default para débito e crédito para a contabilização dos lançamentos com o tributo que está sendo incluindo. As contas contábeis defaults informadas nesta pasta poderão ser utilizadas nos eventos contábeis. Utilize o ícone "novo" para incluir uma conta contábil default, abrirá uma janela de edição para que informe a conta contábil.
Valor Mínimo Para Geração de Guias: Informe o valor mínimo para geração de guias de recolhimento.
Observação: O campo será visível somente para os tributos do tipo COFINS, CSLL, INSS, IRPJ, IRRF PJ e PIS. Por default, receberá valor zero. Se o valor do campo sendo maior que zero, o sistema passará a controlar guias acumuladas para o tributo, caso contrário o controle não existirá.
Percentual de Adição por Doações: será habilitado para os tributos CSLL e IRPJ.
Percentual aplicável s/Receita - p/Atividade: Nos campos Grupo de Grupo de Alíquota 1,Grupo de Alíquota 2, Grupo de Alíquota 3 e Grupo de Alíquota 4, deverão ser informadas as alíquotas aplicáveis sobre Receita por Atividade para o cálculo do IRPJ - Lucro Presumido. Os Eventos Tributários deverão ser criados de acordo com o Grupo de Alíquotas informado no cadastro de Tributo, exemplo:
Grupo de Alíquota 1 | |
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Conta | 4.1.1.1.008 (Receita de Serviços) |
Percentual Aplicável S/ Receita p/Atividade | 8% |
Grupo de Alíquota 2 | |
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Conta | 4.1.1.1.009 (Receita de Venda) |
Percentual Aplicável S/ Receita p/Atividade | 12% |
No cadastro do Evento Tributário, pasta Regras Tributárias | aba Exclusões da Receita foram selecionadas as contas do Grupo de Alíquota 1 e 2 (4.1.1.1.008 e 4.1.1.1.009)
Resultado: Em Exclusões, deverão ser informadas as contas de Exclusões da Receita referentes as Receitas 1 e 2 respectivamente.
Atenção! Alguns campos são habilitados para tipo de tributo específicos conforme tabela abaixo:
Campo | Tipo de Tributo |
% Compensação Prejuízo | IRPJ e CSLL |
% Compensação Base Negativa | CSLL |
Alíquota de IR Adicional | IRPJ |
Valor Parcela Isenta IR | IRPJ |
Valor Mínimo de Guia | IRPJ, IOF, CSLL, PIS, COFINS, CPMF, ITR, INSS, IRPF, IRRFPJ, PISIMPORT, ICMSSTCOMPLEMENTAR, COSIRF, CIDE, SIMPLESNACIONAL, OUTROS, ISS e ICMS. |
Natureza Orçamentária | IRRF, CSRF, CSLL RF, PIS RF e COFINS RF |
Percentual aplicável s/Receita - p/Atividade | CSLL e IRPJ |
Percentual de Adição por Doações | CSLL e IRPJ |
Objetivo do processo:
Ser possível copiar Tributos de uma Coligada para outra Coligada.
Como realizar processo:
Acessando o menu BackOffice → Gestão FIscal → Cadastros →Tributos, será carregado uma visão com todos tributos cadastrados. Ao selecionar o Tributo que se deseja copiar, vá em Processos → Cópia de Tributo entre Coligadas.
Na visão, será carregado um filtro para seleção da Coligada Destino. Selecione a Coligada e execute o processo.
É importante que se esteja sempre na Coligada Origem para que se proceda a rotina.
Exemplo:
Caso deseje duplicar as Regiões da Coligada 1 para a Coligada 2, deve Selecionar a Coligada 2 (Coligada Destino)
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