| Produto: | |
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| Linha de Produto: | |
| Segmento: | |
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
| Função: | GPEM650 |
| Ticket: | 19933874 |
| Issue: | DRHROTPRT-16725 |
| Pacotes: | 12.1.2210:https://r.totvs.io/p/1178784 |
Título de FGTS mensal não abate FGTS Mês Anterior já recolhido na GRRF.
Com a mudança na data de vencimento do FGTS mensal, em caso de desligamento com direito a saque, ocorrido entre os dias 01 a 09 do mês, o recolhimento do mês anterior deve seguir o prazo máximo de 10 dias do recolhimento rescisório.
Sendo assim, foi disponibilizado tratamento para verificação da data e tipo de demissão, no formato de filtro de processamento.
Esta implementação deve ser atualizada na definição do título de FGTS mensal conforme detalhamento a seguir.
Alterar a definição do título de FGTS mensal (GPEM640), e em [Definir Título], clicar no ícone do segundo filtro, para o cadastro de Funcionários [SRA]:

Na tela de montagem do filtro, clicar em 'Expressão' para informar manualmente conforme:

Empty(SRA->RA_DEMISSA) .OR. fVldRes650() |
Assim, ao salvar e efetuar nova geração do título, o processamento verificará o conteúdo do filtro e irá desconsiderar os funcionários cujo desligamento se enquadrem no prazo do recolhimento rescisório, atendendo às orientações do FGTS Digital.
Não se aplica