CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização

01. VISÃO GERAL

A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:

  1. Quanto à primeira consideração: a partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições.

A implementação da referida impossibilidade de escrituração ocorrerá através do ajuste da obrigatoriedade dos  registros : 0145 , P001,P010,P100,P110,P199,P200,P210 e P990.

02. Exemplo de utilização 

TOTVS Homecenter (Linha Gemco) - SPED

Caminho: Movimentos // SPED - PIS/COFINS

Informativo da validade do registro :



Ao gerar TXT , até 12/2024 , registros : 0145 , P001,P010,P100,P110,P199,P200,P210 e P990 serão gerados.

À partir de 01/2025 , não mais serão gerados