A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:
A implementação da referida impossibilidade de escrituração ocorrerá através do ajuste da obrigatoriedade dos registros : 0145 , P001,P010,P100,P110,P199,P200,P210 e P990.
Informativo da validade do registro :
Ao gerar TXT , até 12/2024 , registros : 0145 , P001,P010,P100,P110,P199,P200,P210 e P990 serão gerados.
À partir de 01/2025 , não mais serão gerados