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Módulo: | Aduaneiro |
Função: | Processo → CDA - Emissão N.E. |
País: | Brasil |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20522 |
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No módulo aduaneiro, cadastro de NE, deve possuir a informação da data do desembaraço/liberação e uma funcionalidade para permitir efetuar a transferência para entreposto quando tipo da NE for "Entreposto aduaneiro".
Além disto, deve ser possível efetuar a baixa física do estoque para a NE e a nova entrada com geração de novo lote para o regime de importação para posterior transformação em entreposto e, se necessário, fazer o estorno deste processo.
Na liberação aduaneira, quando for uma NE de Entreposto, após a liberação, deve-se perguntar ao usuário se ele deseja efetuar a transferência para o regime de entreposto, se a resposta for sim, a transferência deve ser realizada.
Em relação ao escopo para garantir a transferência de DAC para Entreposto, foi implementada a baixa física do estoque para a NE e a nova entrada com geração de novo loto para o regime de importação. No cadastro de NE foram incluídos dois novos campos para exibir a data de desembaraço/liberação e se foi feita a transferência da N.E. Ainda na mesma tela foram implementadas as opções para efetuar a transferência e o estorno.
Não se aplica.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |