A partir dos patches:
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Este documento tem o objetivo de demostrar como irá funcionar o cálculo da rescisão quando houver restituição de INSS/IRRF 13º mediante ao parâmetro 'Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão' criado em 13º salário - Rescisão para gerar retificação de 13º Salário automaticamente.
Parâmetro marcado:
Foi realizado o cálculo da 2ª parcela de 13º salário integral pago no dia 05/12 na competência 12 e foi descontando INSS e IRRF de 13º Salário
Após pagamento do 13º Salário, ainda na competência 12 e em período diferente foi cadastrada e calculada a rescisão com data de desligamento para o dia 14/12. Neste caso, o direito ao 13º salário será de 11 avos e desconto da parcela adiantada referente a 12 avos.
Nesse caso haverá restituição de INSS e IRRF de 13º Salário lançado no período 10000 criado automaticamente no mês competência atual, ou seja, Dezembro. Neste período foram lançados: Evento com o código de cálculo - 153 - RESTITUICAO INSS 13º - Para informar o valor restituído ao funcionário
Na rescisão foram lançados os eventos com os novos códigos de cálculo 473 e 475 para pagamento da restituição lançada no período 10000
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Parâmetro desmarcado:
Foi realizado o cálculo da 2ª parcela de 13º salário integral pago no dia 05/12 na competência 12 e foi descontando INSS e IRRF de 13º Salário:
Funcionário com rescisão com data de desligamento em 14/12, portanto o direito ao 13º salário será de 11 avos e desconto da parcela de 13º Salário adiantada referente a 12 avos
Nesse caso será apresentada a mensagem: ”O sistema identificou restituição de INSS e/ou IRRF para o funcionário de chapa XXXXX. Porém, para o eSocial não é permitido ter restituição em período onde não consta o desconto com valor igual ou superior.
Serão lançados os eventos de restituição abaixo no período da rescisão do funcionário: Evento com o código de cálculo - 153 - RESTITUICAO INSS 13º Evento com o código de cálculo - 52 - RESTITUICAO DE IRRF 13º SALARIO
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Parâmetro marcado:
Foi realizado o cálculo da 2ª parcela de 13º salário integral pago no dia 05/12 na competência 12 e foi descontando INSS e IRRF de 13º Salário
Após pagamento do 13º Salário, ainda na competência 12 e em período diferente foi cadastrada e calculada a rescisão com data de desligamento para o dia 14/12. Neste caso, o direito ao 13º salário será de 11 avos e desconto da parcela adiantada referente a 12 avos.
Período 10000 com valores da restituição
XMLs gerados e enviados na seguinte ordem - Todos Aceito RET Para a Simulação foi seguido o cenário em que o usuário paga a 2ª parcela de 13º salário junto com o pagamento do salário no dia 05/12, então nesse caso enviaria primeiro um XML logo após o pagamento da 2ª parcela de 13º salário com pagamento de 12 avos
Após fazer a rescisão em 14/12 será enviado o XML da Rescisão com 11 avos de 13º salário
E o pagamento dos valores restituídos
Enviado o XML da Retificação
Após envio da retificação os valores foram conferidos na aba Retorno da integração. Cálculo INSS13: Valor INSS13 a pagar = INSS13 descontado primeiro envio - Valor restituição da retificação
Cálculo IRRF13: Valor INSS13 a pagar = INSS13 descontado primeiro envio - Valor restituição da retificação
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Períodos calculados para rescisão e retificação com os eventos de restituição:
Rescisão com lançamento dos eventos de código de cálculo 473 e 475:
E com o período retificado que foi criado com os valores de restituição de INSS e IRFF de 13º Salário:
Cancelando a rescisão com a opção para cancelar movimentação da rescisão para demitidos no mês atual:
Ambos períodos foram cancelados:
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Exemplo de cálculo da rescisão complementar PAGO EM 20/12 - 2ª PARCELA 13º SALARIO 12 MESES
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Exemplo de cálculo da rescisão complementar PAGO EM 05/12 - 2ª PARCELA 13º SALARIO 12 MESES
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