01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:Cálculo de RRA
País:Brasil
Ticket:21908282; 22334590; 22356686; 22185394; 19168052; 19110638; 19358686
Issue:

DRHCALCRM-7528DRHCALCRM-7760; DRHCALCRM-7761DRHCALCRM-7677DRHCALCRM-6054; DRHCALCRM-6094


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme o DECRETO Nº 9580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, (DOU DE 23.11.2018), SEÇÃO VI:
DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
Art. 48 - Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a ** anos-calendário anteriores ao do recebimento *, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou do crédito, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, observado o disposto no art. 702 ao art. 706. (Lei nº 7713, de 1988, art. 12-A).


Porém existe situações que, apesar de envolverem pagamentos que se referem a períodos anteriores, não são considerados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), pois não há um reajuste salarial retroativo:

Pagamentos com Caixa Original em Anos Anteriores, mas Projeções no Ano Atual (Exemplo: Férias, Rescisão com Aviso):

Pagamentos de Diferenças Salariais com Competência no Ano Atual, mas o Caixa no Próximo Ano (Exemplo: Competência 12 e Caixa 01):

Resumo:

03. SOLUÇÃO

Foi adequado o cálculo do RRA para que tratasse os cenários onde as diferenças salariais que não contemplavam anos calendários anteriores, mesmo que a data de pagamento original fosse anos anteriores. Também foi ajustado para que cálculos de diferenças salariais realizado em competência de ano atual mas caixa de pagamento no próximo ano não fosse considerado como RRA e sim como um rendimento normal

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

05. ASSUNTOS RELACIONADOS