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| Função: | GPEM580.PRX GPEM590.PRX |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 16415254 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-9584 |
Sistema acaba zerando valor do item 1. Décimo Térceiro do quadro 5 do Informe de Rendimentos para funcionário intermitente.
Já no arquivo magnético, são somadas todos os valores de deduções ao longo do período na coluna 13 do registro RTDP.
De acordo com o item 3.19 das Orientações Consultoria de Segmentos - Empregado Intermitente, o 13° salário do funcionário intermitente possui particularidades diferente das outras modalidades, como o pagamento ocorre mensalmente para essa categoria, para a DIRF entende-se que a dedução do dependente deve ocorrer somente uma vez para preenchimento do Quadro 5 campo 1.
Para atender essa necessidade, tanto na impressão do Informe de Rendimento quanto na geração do Arquivo Magnético, o valor de dedução a ser considerado será referente ao último período em que o trabalhador estava ativo.
Por exemplo:
Convocação de Fevereiro/2024 à Março/2024 - A Dedução utilizada será a de Março/2024.
Convocação de Agosto/2024 à Dezembro/2024 - A Dedução utilizada será a de Dezembro/2024.
Ou seja, mesmo que os valores de deduções flutuem entre os períodos, a que será considerada para impressão do Informe de Rendimentos ou geração do Arquivo Magnético, será em relação a do último mês em que o empregado estava ativo.
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