01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

GPEM580.PRX

GPEM590.PRX

País:Brasil
Ticket:16415254 
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTPRT-9584


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Sistema acaba zerando valor do item 1. Décimo Térceiro do quadro 5 do Informe de Rendimentos para funcionário intermitente.

Já no arquivo magnético, são somadas todos os valores de deduções ao longo do período na coluna 13 do registro RTDP.

De acordo com o item 3.19 das Orientações Consultoria de Segmentos - Empregado Intermitente, o 13° salário do funcionário intermitente  possui particularidades diferente das outras modalidades, como o pagamento ocorre mensalmente para essa categoria, para a DIRF entende-se que a dedução do dependente deve ocorrer somente uma vez para preenchimento do Quadro 5 campo 1.

03. SOLUÇÃO

Para atender essa necessidade, tanto na impressão do Informe de Rendimento quanto na geração do Arquivo Magnético, o valor de dedução a ser considerado será referente ao último período em que o trabalhador estava ativo.

Por exemplo:

Convocação de Fevereiro/2024 à Março/2024 - A Dedução utilizada será a de Março/2024.

Convocação de Agosto/2024 à Dezembro/2024 - A Dedução utilizada será a de Dezembro/2024.

Ou seja, mesmo que os valores de deduções flutuem entre os períodos, a que será considerada para impressão do Informe de Rendimentos ou geração do Arquivo Magnético, será em relação a do último mês em que o empregado estava ativo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

N/A


05. ASSUNTOS RELACIONADOS