A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:
A implementação da referida impossibilidade de escrituração ocorrerá através do ajuste da obrigatoriedade dos registros : 0145 , P001,P010,P100,P110,P199,P200,P210 e P990.
2.Quanto à segunda consideração: a consequente necessidade de ajuste do leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar este novo modelo de documento. Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, ficarão alterados os registros: D500,D501,D505,D509,D600,D601 e D605.
Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.
Campo 23 – Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.
Campo 02 - Valores válidos: [21, 22, 55 e 62]
Nota técnica : http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7593
Informativo da validade do registro :
Ao gerar TXT , até 12/2024 , registros : 0145 , P001,P010,P100,P110,P199,P200,P210 e P990 serão gerados.
À partir de 01/2025 , não mais serão gerados.
Registros D500 : Foram acrescentados os modelos 55 e 62 na descrição .
Os registros D500, D501 e D505 serão gerados para os modelos "55-Nota Fiscal Eletrônica" e "62-Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica".
Exemplo do TXT :